Processo No. 23125.017218/2020-77 | |
Assunto: MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE UFSC E UNIFAP - DOUTORADO | |
DESPACHO
A PROPESPG
Tendo em vista o encerramento do exercício, e em virutde da pademia que vivenciamos, o que inviabilizou a execução de algumas ações orçamentárias e a disponibilidade de saldos; como as despesas previstas no plano de trabalho, são basicamente de execução direta (diárias e passagens), porém, as mesmas não poderão ser inscritas em restos a pagar. Desta forma, sugerimos que seja efetuada contratação da fundação credenciada para esta IFES, para gerenciar financeiramente o projeto e tela. Solicitamos em caráter de urgência o cadastramento do projeto no SIPAC para viabilizar as providências iniciais da contratação da fundação.
(Autenticado digitalmente em 01/12/2020 12:06) ALDERY DA SILVA MENDONÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - DGO (11.02.29.03) DIRETOR |
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