FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23125.017218/2020-77
Assunto: MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE UFSC E UNIFAP - DOUTORADO

DESPACHO


AO DGO

 

        Trata da solicitação do Departamento de Gestão Orçamentária - DGO, no sentido de manifestação dessa Divisão de Convênios a respeito da  minuta do convênio em tela cujo objeto é a execução do Projeto: “Curso de Doutorado em Saúde Coletiva – Modalidade Interinstitucional UFSC - UNIFAP”, com o respectivo Plano de Trabalho (ANEXO I), onde o valor é no montante de R$ R$ 236.230,25 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), sendo que  a CONCEDENTE repassará o montante de R$ 19.505,25 (dezenove mil quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)  à UFSC, a ser dividido da seguinte forma: R$ 10.836,25 para PRPG e R$ 8.669,00 ao PPGSC/UFSC, através do recolhimento da GRU - Guia de Recolhimento da União. As despesas com passagens e diárias serão custeadas e gerenciadas diretamente pela UNIFAP”

          Foram observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o plano de trabalho em análise encontra-se com:

  • Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto e  em consonância com o objetivo da proposta apresentada;
  • Definição precisa dos objetivos;
  • Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  • O Plano de Trabalho anexo detalha os itens que compõem o objeto;
  • Os objetivos estão em acordo com o objeto da proposta.

        No tocante à minuta do convênio, caso exista disponibilidade orçamentária, esta Divisão de Convênios sugere a celebração de um Termo de Execução Descentralizada - TED, tendo em vista que é um instrumento mais simplificado para celebrar e executar e onde os partícipes são duas entidades que pertencem à mesma esfera federal. Esse tipo de avença  segundo o Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020,  caracteriza pela descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.  

         Caso seja acatada tal sugestão, solicitamos que o Representante Legal e o Coordenador do projeto da Proponente preencha e assine  as seguintes documentações abaixo, documentos anexados nos autos de ordem 17, encaminhando posteriormente à Divisão de Convênios para análise técnica e para Projur para análise jurídica:

I - Termo de Execução Descentralizada;

II – Plano de Trabalho;

III – Declaração de Compatibilidade de Custos;

IV – Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada. 

            É a manifestação.






(Autenticado digitalmente em 23/11/2020 20:21)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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