FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.003838/2020-12
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, DIURNA E NOTURNA, A SEREM EXECUTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP,

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROAD,


Tendo em vista a assinatura dos CONTRATOS N° 30,31,32 E 33/2020, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e as Empresas DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e PATENTE EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI – EPP, - cujos objetos são " prestação de serviços de vigilância armada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Processo nº 23125.003838/2020-12;"


Solicitamos a Vossa Senhoria a indicação de 06 (Seis) servidores desta IFES, para cada contrato, a fim atuarem como gestor, fiscais técnicos e fiscais administrativos e seus respectivos suplentes, que responderão na ausência do titular, na fiscalização do Contrato.


Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2017 em seu Art. 39 e 40 trata das Atividades de Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos e específica as atribuições de cada fiscal acima citado.

 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2017

Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

I - GESTÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

II - FISCALIZAÇÃO TÉCNICA: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

III - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

IV - FISCALIZAÇÃO SETORIAL: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

V - FISCALIZAÇÃO PELO PÚBLICO USUÁRIO: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

§ 1º No caso do inciso IV deste artigo, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver, e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.

 

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 03/11/2020 14:44)
WIRLLIS BARRETO MELO
DIVISÃO DE CONTRATOS - DICONT (11.02.23.06.06)
SECRETARIA


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