FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.012596/2020-32
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO INTITULADO UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA (UMAP)2020-2021

DESPACHO FAVORÁVEL


A PROAD

 

Manifestação do despacho da PROJUR (COTA n. 00115/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU )

 

 

Em resposta as indagações administrativas. Passo a responder pontualmente:

 

 

a) identificar o servidor responsável pela resposta aos questionamentos do despacho nº 14183/2020 - DICONV;

 

O coordenador do Projeto é o servidor: GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO;

 

 b) identificar o servidor(es) responsável(eis) pela elaboração e aprovação do plano de trabalho;

 

A lista de servidores constam na PROPOSTA DE PROJETO ACADÊMICO, movimento do processo assunto nº03;

 

 c) identificar o servidor responsável pela análise técnica que antecede ao despacho 14424/2020 - DICONV;

 

O Parecer técnico foi anexado pela Divisão de Convênio/PROPLAN.   

 

 d) juntar aos autos a relação dos selecionados no edital EDITAL Nº 02/2020 – DEX/PROEAC;

 

EDITAL Nº 02/2020 – DEX/PROEAC - PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE INSTRUTORES DO PROJETO UNIVERSIDADE ABERTA À PESSOA IDOSA – UMAP

RESULTADO FINAL

 

 

A Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), através do Departamento de Extensão (DEX), no âmbito de sua competência, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para formação de cadastro de reserva de instrutores do projeto UNIVERSIDADE ABERTA À PESSOA IDOSA de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes e as normas contidas neste Edital e seus anexos, conforme segue.

 

 

CANDIDATO(A)

VAGA

COLOCAÇÃO

RESULTADO

Luiz Laboissiere

Direito do Idoso I e II

1.º Lugar

Habilitado

Revan Araújo de Souza

Psicologia do Desenvolvimento Humano

1° Lugar

Habilitado

Robson Rodrigues Aguiar

Informática I e II

1° Lugar

Habilitado

Robson Materko

Educação Financeira

 

1° Lugar

Habilitado

Não houve inscritos

Inglês Instrumental

-

-

Érika Tatiane de Almeida Fernandes Rodrigues

 

Saúde Preventiva

 

1° Lugar

Habilitado

Clodoaldo Tentes Cortes

 

2º Lugar

Habilitado

Romualdo Rodrigues Palhano

Teatro

1° Lugar

Habilitado

Ana Cristina de Paula Maués Soares

Trabalho de Conclusão de Curso

1.º Lugar

Habilitado

Não houve inscritos

Artes Plásticas

-

Habilitado

Wollner Materko

Educação Física

1.º Lugar

Habilitado

 

Macapá, 19 de Junho de 2020.

 

 

Kelly Huany de Melo Braga

Diretora do Departamento de Extensão

Portaria Nº 939/2018 - UNIFAP

 

 

 

 

 

 e) acaso os membros da equipe técnica relacionados no projeto 38/2020 não tenham sido selecionados no processo seletivo regido pelo edital EDITAL nº 02/2020 – DEX/PROEAC, justificar os critérios de seleção adotados apresentando a devida comprovação;

 

 

Os servidores GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO ( Coordenador) e o STEVE WANDERSON CALHEIROS DE ARAÚJO  ( Vice-Coordenador), CRECÊNCIO PEREIRA NETO (Secretário)  são os elaboradores do projeto, tendo como base os Arts 5º , inciso IX c/c 56 do Estatuto da UNIFAP.  Ainda mais, o Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.) no art 8º, inciso II , garante aos técnicos administrativos a execução de ações de extensão.

 f) juntar manifestação da chefia imediata dos servidores que atuam em outros projetos de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, certificando o conhecimento da carga horária total despendida nessas atividades e a compatibilidade ou não daquela carga horária com a jornada normal de trabalho no cargo efetivo;

 

 

Informo que todas as declarações estão anexadas do processo, conforme os movimentos ( 4 à 13);

 g) esclarecer a forma/critérios utilizados para seleção do discente participante do projeto, anexando a respectiva documentação comprobatória;

 

A discente passou por processo de seleção, por meio de entrevista, tendo como parâmetros os critérios utilizados pelo Departamento de Extensão.

 h) juntar declaração/atestado de matricula do discente;

 

O atestado será anexado ao/ processo neste despacho.

 

 i) juntar declaração individual dos colaboradores no sentido de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória não extrapola o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo com a Resolução 38/2017-CONSU

 

Os colaboradores poderão participar do referido projeto, após comprovarem a compatibilidade de horário junto a esta coordenação. A previsão de início do projeto em tela é para Dezembro do corrente ano, e que em razão da pandemia poderá ter reprogramação do cronograma das aulas , e mudança dos próprios colaboradores. Esses atos administrativos (declarações) geralmente são realizados antes da execução do projeto, tanto pela UNIFAP e da Fundação de Apoio.      

 

 j) aferir na medida possível a veracidade das declarações referidas na letra anterior, podendo-se, por exemplo, consultar a folha de pagamento de pessoal e obter informações dos órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.

 

Essa verificação cabe a PROGEP ou outo departamento da instituição.

 K) complementar o projeto básico para definir as atribuições que incumbirão a fundação de apoio no desempenho do objeto do contrato, ou seja, na gestão administrativa e financeira do projeto;

 

As atribuições da fundação de apoio é gerenciar os recursos, e realizar os pagamentos das bolsas aos colaboradores do projeto. Além de acompanhar e executar junto à coordenação, as ações pedagógicas que foram planejadas e registradas junto ao Departamento de Extensão-DEX.

 k) informar se o projeto está descrito e/ou definido no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UNIFAP ou justificar a desnecessidade de forma motivada

 

O projeto de extensão em tela é uma atividade elaborada por servidores, ou seja, uma ação de iniciativa interna, e não consta no PDI da instituição. Tal inciativa tem como base legal os Arts. 5º , inciso IX c/c 56 do Estatuto da UNIFAP e o Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.) no art 8º, inciso II , garante aos técnicos administrativos a execução de ações de extensão. E do Magistério Superior a lei nº 12.772/2012, no seu art. 2º, que garante aos docentes realizarem ensino, pesquisa e extensão.   

 

 l) certificar se existem ou não membros da equipe técnica que atuam ano após anos no projeto da UMAP e/ou outros projetos realizados anualmente, com percepção de bolsas e/ou retribuições pecuniárias, de modo a afastar eventual alegação de realização de pagamentos permanentes, não eventuais, em quantidade e carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei 12772/2012 (art. 21, § 4º);

 

 O coordenador e o vice- coordenador são os autores do projeto, uma vez que há liberdade para ação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. O projeto é financiado por emenda parlamentar, desta forma não se caracteriza como atividade continua da instituição, e sim esporádica. Tal fato dependente da captação do recurso junto ao parlamentar,  que tem a prerrogativa de indicar no orçamento. O projeto em tela dependente desta ação discricionária, ou seja, há momentos que o projeto não está em execução, justamente por não haver recursos para desenvolver a atividade de extensão. A cada projeto desenvolvido ocorrem mudanças, tanto do ponto de vista pedagógico e dos colaboradores.   

     Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 15/10/2020 10:21)
GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO
DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS - DACE (11.02.30.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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