Processo No. 23125.012596/2020-32 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO INTITULADO UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA (UMAP)2020-2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
FAVORÁVEL
A PROAD
Manifestação do despacho da PROJUR (COTA n. 00115/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU )
Em resposta as indagações administrativas. Passo a responder pontualmente:
a) identificar o servidor responsável pela resposta aos questionamentos do despacho nº 14183/2020 - DICONV;
O coordenador do Projeto é o servidor: GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO;
b) identificar o servidor(es) responsável(eis) pela elaboração e aprovação do plano de trabalho;
A lista de servidores constam na PROPOSTA DE PROJETO ACADÊMICO, movimento do processo assunto nº03;
c) identificar o servidor responsável pela análise técnica que antecede ao despacho 14424/2020 - DICONV;
O Parecer técnico foi anexado pela Divisão de Convênio/PROPLAN.
d) juntar aos autos a relação dos selecionados no edital EDITAL Nº 02/2020 – DEX/PROEAC;
e) acaso os membros da equipe técnica relacionados no projeto 38/2020 não tenham sido selecionados no processo seletivo regido pelo edital EDITAL nº 02/2020 – DEX/PROEAC, justificar os critérios de seleção adotados apresentando a devida comprovação;
Os servidores GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO ( Coordenador) e o STEVE WANDERSON CALHEIROS DE ARAÚJO ( Vice-Coordenador), CRECÊNCIO PEREIRA NETO (Secretário) são os elaboradores do projeto, tendo como base os Arts 5º , inciso IX c/c 56 do Estatuto da UNIFAP. Ainda mais, o Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.) no art 8º, inciso II , garante aos técnicos administrativos a execução de ações de extensão. f) juntar manifestação da chefia imediata dos servidores que atuam em outros projetos de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, certificando o conhecimento da carga horária total despendida nessas atividades e a compatibilidade ou não daquela carga horária com a jornada normal de trabalho no cargo efetivo;
Informo que todas as declarações estão anexadas do processo, conforme os movimentos ( 4 à 13); g) esclarecer a forma/critérios utilizados para seleção do discente participante do projeto, anexando a respectiva documentação comprobatória;
A discente passou por processo de seleção, por meio de entrevista, tendo como parâmetros os critérios utilizados pelo Departamento de Extensão. h) juntar declaração/atestado de matricula do discente;
O atestado será anexado ao/ processo neste despacho.
i) juntar declaração individual dos colaboradores no sentido de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória não extrapola o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo com a Resolução 38/2017-CONSU
Os colaboradores poderão participar do referido projeto, após comprovarem a compatibilidade de horário junto a esta coordenação. A previsão de início do projeto em tela é para Dezembro do corrente ano, e que em razão da pandemia poderá ter reprogramação do cronograma das aulas , e mudança dos próprios colaboradores. Esses atos administrativos (declarações) geralmente são realizados antes da execução do projeto, tanto pela UNIFAP e da Fundação de Apoio.
j) aferir na medida possível a veracidade das declarações referidas na letra anterior, podendo-se, por exemplo, consultar a folha de pagamento de pessoal e obter informações dos órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.
Essa verificação cabe a PROGEP ou outo departamento da instituição. K) complementar o projeto básico para definir as atribuições que incumbirão a fundação de apoio no desempenho do objeto do contrato, ou seja, na gestão administrativa e financeira do projeto;
As atribuições da fundação de apoio é gerenciar os recursos, e realizar os pagamentos das bolsas aos colaboradores do projeto. Além de acompanhar e executar junto à coordenação, as ações pedagógicas que foram planejadas e registradas junto ao Departamento de Extensão-DEX. k) informar se o projeto está descrito e/ou definido no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UNIFAP ou justificar a desnecessidade de forma motivada
O projeto de extensão em tela é uma atividade elaborada por servidores, ou seja, uma ação de iniciativa interna, e não consta no PDI da instituição. Tal inciativa tem como base legal os Arts. 5º , inciso IX c/c 56 do Estatuto da UNIFAP e o Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.) no art 8º, inciso II , garante aos técnicos administrativos a execução de ações de extensão. E do Magistério Superior a lei nº 12.772/2012, no seu art. 2º, que garante aos docentes realizarem ensino, pesquisa e extensão.
l) certificar se existem ou não membros da equipe técnica que atuam ano após anos no projeto da UMAP e/ou outros projetos realizados anualmente, com percepção de bolsas e/ou retribuições pecuniárias, de modo a afastar eventual alegação de realização de pagamentos permanentes, não eventuais, em quantidade e carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei 12772/2012 (art. 21, § 4º);
O coordenador e o vice- coordenador são os autores do projeto, uma vez que há liberdade para ação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. O projeto é financiado por emenda parlamentar, desta forma não se caracteriza como atividade continua da instituição, e sim esporádica. Tal fato dependente da captação do recurso junto ao parlamentar, que tem a prerrogativa de indicar no orçamento. O projeto em tela dependente desta ação discricionária, ou seja, há momentos que o projeto não está em execução, justamente por não haver recursos para desenvolver a atividade de extensão. A cada projeto desenvolvido ocorrem mudanças, tanto do ponto de vista pedagógico e dos colaboradores. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 15/10/2020 10:21) GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJAO DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS - DACE (11.02.30.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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