Processo No. 23125.003838/2020-12 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, DIURNA E NOTURNA, A SEREM EXECUTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ UNIFAP, | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Reitor, Trata-se da contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de vigilância armada para os campi em atividade da UNIFAP. O edital dividiu o objeto em quatro itens. Encerrada a fase de lance, o resultado foi o seguinte: Lote I A licitante Patente Empresa de Segurança Eireli EPP apresentou menor lance, porem sua proposta foi recusada por apresentar acervo incompatível com as exigências do edital para o lote I. O fato decisivo para recusa da proposta, foi a desconsideração do atesta emitido pela Companhia de Eletricidade do Amapá, pois o contrato está em execução e a vigência do mesmo é de 12 meses, o que contraria o subitem 9.11.1.2 do edital. Em seguida procedeu-se a convocação da licitante DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, detentora do segundo melhor lance. A proposta dessa licitante foi aceita, pois em nossa avaliação, atende as exigências do edital Aberto fase de recurso, apresentaram recursos as seguintes licitantes:
Conforme pode ser constatado nos recursos anexos ao Comprasnet/SIASG, as recorrentes contestaram a proposta aceita, pelos seguintes motivos:
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. Existe vasta jurisprudência do TCU versando sobre erros no preenchimento de planilhas custos e formação de preços. Desatacamos a manifestação do Min. Valmir Campelo no acordão 187/2014 – Plenário: É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Portanto em nossa avaliação o excesso de formalismo não pode ofuscar a busca pela melhor proposta pela administração pública, fato pelo qual recusamos esse argumento.
Ressaltamos que no momento da contratação e de qualquer pagamento, sempre a contratada deverá apresentar todas as certidões tributárias em plena vigência. Senhor Reitor, também informamos que deixamos de nos manifestar sobre esse questionamento em nosso julgamento do recurso, anexo ao comprasnet/siasg. Anexamos na ordem 115 dos autos, cópia da certidão do FGTS da recorrida em plena vigência, podendo o Senhor sanar esse questionamento, se assim achar conveniente. Lote II A licitante NOVASEG – SEGURANÇA PATRIMONIAL E PRIVADO LTDA – EPP apresentou menor lance, porem quando convocada, deixou de encaminhar sua proposta ajustada ao seu último lance, portanto teve sua proposta recusada. Convocada a licitante PATENTE EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI EPP detentora do segundo melhor lance, encaminhou sua proposta fora do prazo determinado na sua convocação, portanto teve sua proposta recusada. Em seguida procedeu-se a convocação da licitante DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, detentora do terceiro melhor lance, que teve sua proposta aceita. Aberta fase de recurso, apresentaram intensão as seguintes licitantes:
Conforme pode ser constatado nos recursos anexos ao Comprasnet/SIASG, as recorrentes contestaram a proposta aceita, pelos seguintes motivos:
Considerando que os questionamentos das recorrentes no Lote II, foram os mesmos no Lote I, utilizamos os mesmos argumentos para recusá-los. Lote III A licitante Patente Empresa de Segurança Eireli EPP apresentou menor lance e teve sua proposta aceita. Aberto prazo para recurso, manifestaram intensão as seguintes licitantes:
Conforme pode ser constatado nos recursos anexos ao Comprasnet/SIASG, resumidamente as recorrentes contestaram a proposta aceita, pelos seguintes motivos:
Lote IV A licitante Patente Empresa de Segurança Eireli EPP apresentou menor lance e teve sua proposta aceita. Aberto prazo para recurso, manifestaram intensão as seguintes licitantes:
Conforme pode ser constatado nos recursos anexos ao Comprasnet/SIASG, resumidamente as recorrentes contestaram a proposta aceita, pelos seguintes motivos:
Considerando que as recorrentes do Lote III foram as mesmas do Lote IV, assim como seus argumentos, usamos a mesma manifestação do lote III para indeferir o pleito das recorrentes nesse Lote.
Assim, encaminhamos os autos para decisão final do ordenador de despesa.
(Autenticado digitalmente em 28/09/2020 10:47) FERNANDO OTAVIO DA CONCEICAO NASCIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1