FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.013631/2020-23
Assunto: CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - DFCH

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Em atenção as recomendações da PROJU exaradas na ordem 42 dos autos, temos as seguintes considerações a fazer:

Item 35: Tecnicamente está justificado no item 7 do Termo de Referência na ordem 9 dos autos, a opção pela técnica e preço, posto que as licitantes poderão optar por mais de uma técnica para executar o objeto, além da atividade de cunho intelectual na avaliação da melhor proposta para a contratação.

Item 38: A opção pelo modo aberto se dá pelo fato de poder ampliar o número de participação de empresas interessadas, consequentemente ampliando a possibilidade de a administração pública obter propostas mais vantajosas nos lances, visto que nos outros modos, somente as três melhores propostas iriam para a fase de lances, consequente a probabilidade de se obter uma proposta mais vantajosa seria reduzida;

Item 61: Recomendação acatada

Item 62: Resposta: declaração despacho do Reitor na ordem 41 dos autos

Item 73: A legislação citada está explicitada na minuta do Termo de Referência e do Contrato, respectivamente nas ordens 9 e 23 dos autos.

Item 77: Recomendação acatada

Sanadas as recomendações da PROJU referente ao Edital na ordem 46, encaminho os autos para autorização da fase externa da licitação, e posterior envio à CPL para demais providencias.






(Autenticado digitalmente em 21/09/2020 08:49)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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