FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.011339/2020-21
Assunto: Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas

DESPACHO


À CCLIICBIN

Para não perdemos o recurso disponibilizado para o projeto, antecipamos o ato de emissão de empenho para, posteriormente, procedermos com o atendimento das recomendações do Parecer da Procuradoria Jurídica (#28).

Assim como já foi emitido o empenho, faz-se necessário o saneamento das recomendações da PROJU para que possa ser formalizado o contrato administrativo.

A esse respeito, quanto ao "item 20 e 46 do Parecer", informamos que o processo de recredenciamento da FUNDAPE está em trâmite perante o MEC.

Já a respeito do "item 36", consta no documento de ordem #31 o documento em questão.

Quanto aos demais itens, são de competência desta Coordenação, quais sejam:

ITEM 32:  Observa-se, todavia, que o projeto ainda não foi aprovado definitivamente nas instancias superiores competentes, o que reclama adoção das devidas providências saneadoras previamente a celebração do contrato.

ITEM 42: Não há registro nos autos da identificação dos docentes e servidores técnicos administrativos que atuarão na execução do projeto e respectivas autorizações das chefias imediatas, o que reclama o devido saneamento. 

ITEM 43: No que toca as autorizações para a participação da coordenadora e vice coordenadora, verifico que o documento é assinado por uma das interessadas, o que evidentemente não é aceitável. Assim, recomenda-se ajuntada de autorização específica da chefia imediata ou, se inviável da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. 

ITEM 44: No mesmo sentido, o projeto, aprovado ad referendum pela Coordenadora do PROLIN, também necessita da aprovação/homologação da instancia competente. 

ITEM 49: Com relação ao limite de carga horária dos servidores docentes e técnicos administrativos envolvidos na execução do projeto, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas a PROLIND, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

ITEM 52: Assim, recomenda-se que o Coordenador detalhe os bens e/ou recursos a serem ressarcidos, devendo a PROAD/Reitoria manifestar concordância com a proposição de tombamento dos bens ao patrimônio da UNIFAP e com os valores devidos a título de contrapartida.

Posto isso, solicitamos resposta pontuada a cada um dos itens acima mencionados.

Após atendimento, ainda restará pendente a manifestação da PROAD quanto ao "item 53" do Parecer, e manifestação da DICONT quanto aos itens 40, 62, 63, 64, 65 e 66 do Parecer.

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 24/08/2020 15:31)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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