FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23125.011659/2020-14
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR O PROJETO ACADÊMICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA DA RELIGIÃO

DESPACHO


Ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - DFCH,

 

De ordem do Pró-reitor de administração, encaminhamos os autos para atendimento das recomendações apresentadas no PARECER n. 00098/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU  (doc. de ordem 40)

31. Observo, todavia, que o projeto ainda não foi aprovado definitivamente nas instâncias competentes, havendo simples parecer favorável da PROPESPG, o que reclama as devidas providências saneadoras previamente a eventual celebração do contrato.

35. Evidente que a contratação com fundamento na Lei 8958/1994 depende da renovação da autorização interministerial (MEC/MICTI) para que a entidade (FUNDAPE) possa apoiar a UNIFAP.

43. Os autos são instruídos com os atos constitutivos da FUNDAPE, restando, todavia, a comprovação da documentação habil a demonstrar a legitimação da pessoa que assinará o contrato.

47. Necessário, ainda, a juntada de declaração individual dos demais servidores, docentes e técnico-administrativos, que atuarão no projeto.

48. Incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores, podendo para tanto, consultar a folha de pagamento de pessoal e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.

49. Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos no projeto de extensão, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

50. A propósito, a autorização para participação no projeto deve ser dada pela chefia imediata. Nesse sentido, deve ser providenciada autorização para todos os participantes no projeto, inclusive para o Coordenador, uma vez que a autorização existente no processo foi assinada pelo próprio interessado.

58. Necessário a retificação dos valores descritos nos itens 3.1 e 4.1, conforme a versão final do projeto do Curso de Especialização em Ciência da Religião (R$ 308.000,00) e a planilha de custos operacionais atualizada (R$ 21.560,00).

64. Por fim, recomenda-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o professor coordenador responsável pela realização do curso de extensão, a fim de deixar clara a sua ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento.






(Autenticado digitalmente em 18/08/2020 18:10)
JUCIELE BARROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSESSOR


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