FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.014143/2020-70
Assunto: CONTRATAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO: NOME DO PROJETO Nº 58/2020 - A GUARDA TERRITORIAL: MEMÓRIA DE UM PATRIMÔNIO CULTURAL AMAPAENSE - 1943 A 1975

DESPACHO


COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTORIA LICENCIATURA - CCHL,

 

De ordem do Pró-reitor de administração, encaminhamos os autos para atendimento das recomendações apresentadas no PARECER n. 00099/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (doc. de ordem 58).

 

31. Observo, todavia, que o projeto ainda não foi aprovado definitivamente pelo Colegiado de História e nas demais instâncias competentes, o que reclama as devidas providências saneadoras previamente a eventual celebração do contrato. 

35. Evidente que a contratação com fundamento na Lei 8958/1994 depende da renovação da autorização interministerial (MEC/MICTI) para que a entidade (FUNDAPE) possa apoiar a UNIFAP.

43. Os autos são instruídos com os atos constitutivos da FUNDAPE, restando, todavia, a comprovação da documentação hábil demonstração da legitimação da pessoa que assinará o contrato.

47. Necessária, ainda, a juntada de declaração individual dos demais servidores, docentes e técnico-administrativos, que eventualmente vennham atuar no projeto.

48. Incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores, podendo para tanto valer-se dos registros da PROPLAN e DEX/PROEAC, consultar a folha de pagamento de pessoal, e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.

49. Com relação ao limite de carga horária do servidores envolvidos, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

50. Ademais, deve ser providenciada a autorização para participação dos demais servidores que eventualmente venham a compor a equipe técnica, sendo certo que o ato deve ser assinado pelo superior hierárquico.

 






(Autenticado digitalmente em 18/08/2020 16:40)
JUCIELE BARROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSESSOR


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