FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.000542/2020-55
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ANEXO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


À DIRG/CAMPUS BINACIONAL

De ordem do Pró-Reitor de Administração, encaminhamos os autos para atendimento dos itens 24 e 28 do Parecer Jurídico (#46), quais sejam:

"ITEM 24- Imprescindível, também, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista relativas ao proprietário do imóvel a ser alugado, questão que não foi providenciada pela administração e que deve ser feita e comprovada nos autos antes da assinatura do contrato. Se houver restrição, opina-se que não seja feita a contratação".

Juntar as certidões negativas em nome do proprietário do imóvel.

 

"28- Ressalta-se, porém, que é fundamental que pelo menos conste nos autos um documento que comprove que o imóvel continua cadastrado atualmente na Prefeitura de Oiapoque em nome do suposto proprietário, visto que os documentos que foram anexados aos autos são do ano de 2000. Portanto, opina-se que somente seja formalizado o contrato com a anexação aos autos do documento referido presente item".

Aqui, providenciar algum documento atualizado em nome do proprietário, de modo a auferir sua propriedade sobre o bem. Documento junto à Prefeitura da Cidade ou, na impossibilidade, comprovante de pagamento atualizado de IPTU, ou conta de água ou energia em nome do proprietário.

 

Atendidos esses itens, solicitamos o retorno do processo para formalização do contrato administrativo.






(Autenticado digitalmente em 12/08/2020 16:06)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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