Processo No. 23125.000542/2020-55 | |
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ANEXO ADMINISTRATIVO | |
DESPACHO
À DIRG/CAMPUS BINACIONAL De ordem do Pró-Reitor de Administração, encaminhamos os autos para atendimento dos itens 24 e 28 do Parecer Jurídico (#46), quais sejam: "ITEM 24- Imprescindível, também, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista relativas ao proprietário do imóvel a ser alugado, questão que não foi providenciada pela administração e que deve ser feita e comprovada nos autos antes da assinatura do contrato. Se houver restrição, opina-se que não seja feita a contratação". Juntar as certidões negativas em nome do proprietário do imóvel.
"28- Ressalta-se, porém, que é fundamental que pelo menos conste nos autos um documento que comprove que o imóvel continua cadastrado atualmente na Prefeitura de Oiapoque em nome do suposto proprietário, visto que os documentos que foram anexados aos autos são do ano de 2000. Portanto, opina-se que somente seja formalizado o contrato com a anexação aos autos do documento referido presente item". Aqui, providenciar algum documento atualizado em nome do proprietário, de modo a auferir sua propriedade sobre o bem. Documento junto à Prefeitura da Cidade ou, na impossibilidade, comprovante de pagamento atualizado de IPTU, ou conta de água ou energia em nome do proprietário.
Atendidos esses itens, solicitamos o retorno do processo para formalização do contrato administrativo. (Autenticado digitalmente em 12/08/2020 16:06) MICHEL DA SILVA RODRIGUES PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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