Processo No. 23125.000542/2020-55 | |
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ANEXO ADMINISTRATIVO | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Em atenção às recomendações da Procuradoria Jurídica (#46), temos a informar: Item 14: No caso, destaca-se, de início, a imperiosa necessidade de consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União - SPU quanto à existência de imóvel próprio federal disponível no Município de Oiapoque. Tentamos contato com a SPU, porém foi infrutífero, sendo que não obtemos resposta. Além disso, registramos uma solicitação através do site http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/mapaSite?faleConosco=true#barra-identidade, mas não obtemos resposta alguma. Assim, considerando que já consta manifestação do Diretor do Campus binacional (#44) no sentido de NÃO EXISTIR OUTRO IMÓVEL CAPAZ DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA INSTITUIÇÃO, damos por encerrado o presente item, em virtude de não termos obtido resposta da SPU e já haver manifestação no sentido de não existir outro imóvel. (Autenticado digitalmente em 04/08/2020 18:21) RAIMUNDO BRAZAO DO ROSARIO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) ARQUITETO E URBANISTA |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv2inst1