FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.012589/2020-27
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO INTITULADO PROJETO DE EXTENSÃO EM EXCELÊNCIA PARA CONCURSOS PÚBLICOS - PEEC

DESPACHO


AO CCM

       Solicitamos parecer do plano de trabalho do projeto acadêmico e Planilha de Custos Operacionais e Administrativo junto a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre e anexar nos autos, bem como, o documento que demonstre a especialidade do(s) servidor(es) Técnico-Administrativo(s) com o projeto acadêmico.

        E considerando que o processo vai tramitar pela Procuradoria Jurídica da UNIFAP, solicitamos responder às seguintes questões já levantadas por aquele setor:

  1. Informar se o projeto está sendo executado mesmo sem a celebração de contrato com a fundação de apoio;
  2. Informar o critério adotado para escolha dos membros da equipe técnica;
  3. Justificar a escolha de servidores técnicos-administrativos para ministrar cursos em detrimento de docentes da instituição, mesmo na condição de substituto;
  4. Exigir a alteração do projeto de extensão no que toca ao plano de aplicação de recursos, em face da equivocada previsão da concessão de auxílio financeiro a pesquisadores como forma de remuneração devida aos colaboradores;
  5. Esclarecer qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica a título de bolsa de extensão, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018 ;
  6. Esclarecer se as bolsas (que devem ser de extensão) serão pagas mensalmente ou apenas em uma única parcela, informando, no primeiro caso, o valor mensal;
  7. Esclarecer se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a jornada de trabalho, nominando-os em caso afirmativo?
  8. Informar se existem membros da equipe técnica que também participam de outros projetos de pesquisa ou extensão com percepção de auxílio, bolsa ou forma de remuneração, nominando-os e indicando a respectiva carga horária em cada projeto;
  9. Aferir se os membros da equipe técnica que percebem outras bolsas concedidas pela própria UNIFAP, fundações de apoio e órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ, etc), somados a remuneração devida pelo exercício do cargo público, excedem ou não o teto previsto no art. 37, XI da CF;
  10. Exigir apresentação de declaração individual de cada colaborador de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra 03/10/2019 https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209 https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209 2/2 espécie remuneratória não extrapola o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo com a Resolução 38/2017-CONSU;
  11. Em face da eventual participação de um/alguns dos membros da equipe técnica em outros projetos, com percepção de bolsas, aferir se haverá pagamentos de forma permanente, não eventual, em quantidade e carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei 12772/2012 (art. 21, § 4º);
  12. Informar sobre o atendimento ao inciso IV, art. 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13.03.2012; incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, não observada na proposta deste projeto.

 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 14/07/2020 10:18)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
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