FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.000542/2020-55
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ANEXO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


À PROJU

A respeito dos quesitos formulados por esta Procuradoria, tem-se:

a) ausência de registros que fundamentem a afirmação da inexistência de outro imóvel que atenda às necessidades da UNIFAP no município de Oiapoque.

Conforme informado pelo Diretor do Campus Binacional (#44), transcrevo aqui as informações prestadas pelo Servidor MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE MORAES (#28)

"- No Munícipio de Oiapoque não há qualquer tipo de jornal impresso, impossibilitando a divulgação do interesse da administração para locação de imóveis que atendam suas necessidades descritas nos autos deste processo;

- Considerando a necessidade de localização próxima ao Prédio principal, situação detalhada descrita no Documento de ordem 1, foi realizada procura por imóveis nas proximidades. O resultado da iniciativa foi a obtenção de 02(duas) cotações, presentes nos Documentos de ordem 2 e 4;

- Para o imóvel descrito na Cotação 1 (ordem 2) relata-se que o mesmo já se encontra adaptado e com as instalações necessárias para o funcionamento das atividades das coordenações administrativas do Campus Binacional. Quanto ao imóvel descrito na Cotação 2 (Ordem 4) seria necessário fazer adaptações estruturais para possibilitar o início dos trabalhos dessas coordenações, porém este imóvel não se encontra mais disponível;

- Não há, nas proximidades do prédio principal, imóveis com características satisfatórias (localização, dimensão, edificação, destinação, etc.) para o atendimento das necessidades atuais do Campus Binacional;

  • Qualquer imóvel nas proximidades necessitaria de adaptações estruturais e que fosse realizada a desinstalação/instalação de móveis e equipamentos. Contudo, no atual cenário, há limitação funcional por parte da UNIFAP, a exemplo dos serviços relacionados aos aparelhos refrigeradores - atualmente sem contrato e com processo de licitação em andamento - SIPAC n. 23125.012524/2019-51."


b) ausência de avaliação técnica que permita aferir se o preço de locação proposto é compatível com o valor de mercado no município de Oiapoque;

Consta na ordem # 40 o ARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA MERCADOLÓGICA - PTAM.


c) ausência de informação do valor que o imóvel estava alugado anteriormente;

Consta na ordem #23 que o valor do aluguel do imóvel era de R$ 2.646,35, conforme NF do mês de novembro de 2019.


d) ausência de documentação comprobatória de propriedade do imóvel.

 Consta na ordem #24 que: "na sede do município de Oiapoque não existe titulação de lotes urbanos. Assim sendo não existe Cartório de Registro de Imóveis nesta Cidade, Vale ressaltar que o imóvel objeto do contrato de locação entre a UNIFAP e o Sr. Dácio de Oliveira Neri, já foi anteriormente contratado entre essas mesmas partes, sem nenhum empecilho."


e) ausência de documentação de identificação pessoal do proprietário do imóvel;

Os documentos encontram-se na ordem #26 do presente processo.


f) ausência de informação nos autos acerca do prazo que seria necessário para a locação do imóvel pretendido. Importante que seja informada a previsão da conclusão da obra do Bloco B do Campus Oiapoque.

O Diretor do Campus binacional informa que (#44): "a obra do Bloco B está em execução com prazo de conclusão para agosto de 2020, porém diante da pandemia do coronavírus e do período chuvoso na cidade de Oiapoque será necessário a efetivação de um aditivo de tempo para a conclusão da obra supracitada. Nesse sentido, faz-se necessário que a locação do imóvel anexo administrativo seja realizada até o mês de novembro de 2020."


Postas as respostas aos quesitos formulados, retornamos os autos para emissão de Parecer.

 

 






(Autenticado digitalmente em 26/06/2020 11:51)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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