FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.003838/2020-12
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, DIURNA E NOTURNA, A SEREM EXECUTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP,

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROAD,

 

        Excelentíssimo Senhor Pró-Reitor de Administração, em atendimento a solicitação de Ordem 56, encaminho posicionamento a respeito do assunto supracitado.

 

DEFINIÇÃO DE “CUSTEIO”:

 

PARA FINS DE CONTRATAÇÃO     X    PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

1. PARA FINS DE CONTRATAÇÃO: O Setor de contratação deve observar a art. 3º da Portaria Nº 249, de 13 de Junho DE 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

"Art. 3º - Para fins de aplicação do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2012, as contratações relativas a atividades de custeio devem ser entendidas como aquelas contratações diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apóiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como:

II - as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, conforme disposto no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;"

 

2. PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de contabilidade deve observar o § 1º do Art. 12 da Lei 4.320/1964:

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:     

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

 

Portanto, a expressão “custeio” possui mais de uma aplicabilidade a depender do contexto e da Legislação a ser aplicada. Dessa forma, orientamos verificar se o setor responsável pela contratação observou art. 3º da Portaria MP nº 249/2012 atendendo assim o check-list acostado aos autos na ordem 52.






(Autenticado digitalmente em 19/06/2020 11:23)
OSMAR ALMEIDA DA SILVA
CONTADOR RESPONSAVEL DA UNIDADE GESTORA (11.02.23.02)
CHEFE


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