FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.010727/2020-55
Assunto: TRATA-SE DO PROJETO ACADÊMICO LIBRAS PARA A COMUNIDADE - PÚBLICO EXTERNO DA UNIFAP

DESPACHO FAVORÁVEL


A PROAD

Justificadas respondidas sobre os questionamentos elencados pelo parecer Nº  23125.010727/2020-5. 

 

  1. 30. Observo, todavia, que o projeto ainda não foi aprovado definitivamente pelas instâncias competentes, o que reclama as devidas providências saneadoras previamente a celebração do contrato.

R: Já existe os documentos de aprovação das instâncias competentes que o projeto é vinculado, conforme a ordem constantes Nº 01 e  Nº 15. 

  1. Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos no projeto de extensão, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

R: Já existe a carga horária inserida nos documentos de autorização de participação em projeto acadêmico nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 dos servidores, com a anuência dos chefes das unidades.  

  1. 49. Assim, recomenda-se que o Coordenador detalhe os equipamentos de TI e outros bens que serão adquiridos com recursos destinados a execução do projeto de extensão, devendo a PROAD/Reitoria manifestar concordância com a proposição de tombamento ao patrimônio da UNIFAP como forma de contrapartida.

R: No que se refere aos equipamentos, não será a fundação que executará a compra dos materiais e sim a própria Unifap, conforme tramitação do processo nº 23125.011094/2020. No que tange a proposição de tombamento, cabe à PROAD anexar um documento de concordância. 

  1. 58. Assim, orienta-se incluir na minuta de contrato disposições que alberguem o prazo de execução do projeto (que não se confunde com o prazo de vigência do contrato), o ressarcimento à UNIFAP e a identificação do Coordenador Gestor e Fiscal do projeto.

R: Solicitar à DICONT para que insira a data de execução conforme consta no detalhamento constante no documento na ordem de Nº 11 e, que, inclua o período de 01 de julho de 2020 a 31 de outubro de 2021, o prazo de vigência do mesmo.  

  1. 59. Por fim, recomenda-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o professor coordenador responsável pela realização do curso de extensão, a fim de deixar clara a sua ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento.

R: Solicitar à DICONT que no ato do contrato, inclua o nome do coordenador do projeto, Prof. Melque da Costa Lima, conforme recomendação acima.  

 






(Autenticado digitalmente em 18/06/2020 16:14)
MELQUE DA COSTA LIMA
DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES - DEPLA (11.02.25.17)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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