Processo No. 23125.010727/2020-55 | |
Assunto: TRATA-SE DO PROJETO ACADÊMICO LIBRAS PARA A COMUNIDADE - PÚBLICO EXTERNO DA UNIFAP | |
DESPACHO
Ao DEPLA, De ordem do Pró-Reitor de Administração, restituimos os Autos para substituição do Despacho de ordem 44, considerando que não possui assinatura digital e o arquivo está em formato word e para atendimento do item 130 do parecer PARECER n. 00063/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (doc. de ordem 39). 130- Fica o registro, entretanto, que justificar a escolha de um fornecedor de serviços importa também na análise dos requisitos de habilitação exigidos para a contratação, inclusive quanto à juntada aos autos das declarações de (i) não-impedimento para contratar com a Administração pública, de (ii) não-contratação de menores e (iii) de condições específicas quanto a habilitação técnica, quando for o caso. Verifica-se que referidos documentos constam apenas parcialmente nos autos, portanto, devem ser providenciados os documentos faltantes. Ressalta-se, ainda, que a certidão do SICAF apresenta registro de pendências com a receita estadual e municipal, o que deve ser sanado antes da assinatura do contrato. (Autenticado digitalmente em 18/06/2020 15:26) JUCIELE BARROS DA SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) ASSESSOR |
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