FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 12 de Maio de 2024


Processo No. 23125.010942/2020-70
Assunto: TRATA-SE DO PROJETO JOVEM BILINGUE

DESPACHO FAVORÁVEL


Ao DEPLA,

Encaminho para atendimento das recomendações presentes nos itens 30, 45, 49, 58 e 59 do PARECER n. 00065/2020/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (doc. de ordem 35).  

30. Observo, todavia, que o projeto ainda não foi aprovado definitivamente pelas instancias competentes, o que reclama as devidas providências saneadoras previamente a celebração do contrato.

45. Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos no projeto de extensão, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

49. Assim, recomenda-se que o Coordenador detalhe os equipamentos de TI e outros bens que serão adquiridos com recursos destinados a execução do projeto de extensão, devendo a PROAD/Reitoria manifestar concordância com a proposição de tombamento ao patrimônio da UNIFAP como forma de contrapartida.

58. Assim, orienta-se incluir na minuta de contrato disposições que alberguem o prazo de execução do projeto (que não se confunde com o prazo de vigência do contrato), o resarcimento à UNIFAP e a identificação do Coordenador Gestor e Fiscal do projeto.

59. Por fim, recomenda-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o professor coordenador responsável pela realização do curso de extensão, a fim de deixar clara a sua ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento.






(Autenticado digitalmente em 18/06/2020 09:00)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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