Processo No. 23125.003838/2020-12 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, DIURNA E NOTURNA, A SEREM EXECUTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ UNIFAP, | |
DESPACHO
À PROAD Seguem as informações abaixo, em resposta ao Despacho nº 12269/2020-PROAD. Considerando que a classificação orçamentária da despesa é atribuição vinculada ao Departamento Financeiro (DEFIN), bem como a questão relativa a adequação da despesa efetuada como base na atividade contratada cabe à Divisão de Contratos (DICONT), recomenda-se encaminhar os autos às unidades citadas para tal manifestação.
ITEM 12.1: Se for o caso, consta a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? (ON/AGU 52/2014) Obs. 1: ON AGU 52: "As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000." Após esclarecimentos, solicitamos a devolução do processo. Visto que se trata de prestação de serviço contínuo, relacionado à manutenção e funcionamento da Instituição, vislumbramos que o mesmo dispensa o atendimento das exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, conforme aponta a Orientação Normativa da AGU. Deste modo, a comprovação da disponibilidade orçamentária já registrada no presente processo demonstra a viabilidade para os procedimentos licitatórios e de contratação.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 16/06/2020 21:14) LUCIANA SANTOS AYRES DA SILVA PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN (11.02.29) CHEFE |
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