FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.003838/2020-12
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, DIURNA E NOTURNA, A SEREM EXECUTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP,

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROPLAN/DGO

De ordem, encaminhamos os autos para esclarecimentos dos seguintes itens atinentes ao check-list acostado aos autos (# 52):

ITEM 11:Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 2º do Decreto 7.689/2012 c/c art. 3º da Portaria MP nº 249/2012? (esclarecer se a classificação da despesa foi efetuada com base na natureza da atividade contrada, e não a classificação orçamentária da despesa);

ITEM 12.1: Se for o caso, consta a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? (ON/AGU 52/2014)

Obs. 1: ON AGU 52: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000.”

Após esclarecimentos, solicitamos a devolução do processo.






(Autenticado digitalmente em 15/06/2020 13:02)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1