FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 11 de Maio de 2024


Processo No. 23125.000542/2020-55
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ANEXO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


AO CAMPUS BINACIONAL

Encaminhamos os autos para atendimento das demais recomendações da PROJU, quais sejam:

a) ausência de registros que fundamentem a afirmação da inexistência de outro imóvel que atenda as necessidades da UNIFAP no município de Oiapoque. Neste ponto recomendável publicar aviso em jornal de circulação local ou regional sobre o interesse da administração na locação de imóvel com determinadas características (como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) e/ou anexar classificados de jornais/similares nos quais não conste a oferta de locação de imóveis com as características pretendidas pela UNIFAP;

c) ausência de informação do valor que o imóvel estava alugado anteriormente;

d) ausência de documentação comprobatória de propriedade do imóvel. O documento anexado aos autos (alvará de licença da Prefeitura Municipal de Oiapoque) não é válido para comprovar a propriedade. A comprovação da propriedade de bens imóveis se dá através de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (art. 1245 a 1247 do Código Civil);

e) ausência de documentação de identificação pessoal do proprietário do imóvel;

f) ausência de informação nos autos acerca do prazo que seria necessário para a locação do imóvel pretendido. Importante que seja informada a previsão da conclusão da obra do Bloco B do Campus Oiapoque.

Solicitamos que cada item seja pontualmente, e que na impossibilidade de atednê-lo seja consignada a respectiva justicativa com a indicação da unidade responsável.






(Autenticado digitalmente em 09/06/2020 17:06)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1