FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.010727/2020-55
Assunto: TRATA-SE DO PROJETO ACADÊMICO LIBRAS PARA A COMUNIDADE - PÚBLICO EXTERNO DA UNIFAP

DESPACHO FAVORÁVEL


A DICONV

Consta nos autos tabela com a informação de carga horária semanal dos membros do projeto na ordem de nº 12 e, considerando os possíveis questionamentos da PROJUR em relação ao Projeto Libras para a comunidade – Público externo da Unifap, segue os seguintes esclarecimentos:

 a) Informar se o projeto está sendo executado mesmo sem a celebração de contrato com a fundação de
apoio;

R: No que se refere ao projeto Libras para a Comunidade 27/2020, informamos que o mesmo ainda não está em execução, pois, aguarda a finalização dos trâmites administrativos e orçamentários para o início de sua execução.

b) Informar o critério adotado para escolha dos membros da equipe técnica;

R: Os critérios são com base na formação dos membros, considerando alguns elementos significativos como: competência, participação voluntária dos membros no projeto durante as edições anteriores do projeto, bem como pela qualificação e experiencia profissional comprovada nos documentos na ordem de números 14, 15 e 16, especificamente relacionados aos servidores técnicos.

c) justificar a escolha de servidores técnicos-administrativos para ministrar cursos em detrimento de
docentes da instituição, sendo insuficientes para esse fim o despacho 22831/2019-DEX (ordem 29);

R: Não há técnicos que ministrarão cursos. Os técnicos cadastrados são da equipe técnica de planejamento e execução.

d) Exigir a alteração do projeto de extensão no que toca ao plano de aplicação de recursos, em face da
equivocada previsão da concessão de auxílio financeiro a pesquisadores como forma de remuneração devida aos
colaboradores;

R: As devidas alterações já foram feitas no plano de aplicação.

e) Esclarecer qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica a titulo de bolsa de extensão, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018 ;

R: A resposta para este questionamento, está inserida no processo na ordem de número 13.

f) esclarecer se as bolsas (que devem ser de extensão) serão pagas mensalmente ou apenas em uma única parcela, informando, no primeiro caso, o valor mensal;

R: As bolsas serão pagas mensalmente e todos os valores estão detalhados no projeto acadêmico, em anexo ao processo na ordem de número 02.

g) esclarecer se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a
jornada de trabalho, nominando-os em caso afirmativo?

R: As atividades desenvolvidas pela equipe técnica não serão computadas na jornada de trabalho ao qual estes estão sujeitos.

h) Informar se existem membros da equipe técnica que também participam de outros projetos de pesquisa
ou extensão com percepção de auxílio, bolsa ou forma de remuneração, nominando-os e indicando a respectiva carga
horária em cada projeto;

R: Não há, até o momento, membros da equipe técnica que participam de outros projetos com percepção de auxilio, bolsas ou outra forma de remuneração. A relação de carga horária de participação do projeto e dos membros do projeto, está inserida no documento de ordem nº 12.

i) Aferir se os membros da equipe técnica que percebem outras bolsas concedidas pela própria UNIFAP,
fundações de apoio e órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ, etc), somados a remuneração devida pelo exercício do
cargo público, excedem ou não o teto previsto no art. 37, XI da CF;

R: Os servidores da UNIFAP que irão receber retribuição pecuniária pelas atividades desenvolvidas neste projeto asseguram que a soma de todos os valores que estão recebendo a título de remunerações, bolsas, retribuições, pensões, proventos de aposentadoria, salários ou de qualquer outra natureza fica abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988;

j) Exigir apresentação de declaração individual de cada colaborador de que a soma de todos os valores a

título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra
03/10/2019 https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209
https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209 2/2
espécie remuneratória não extrapola o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo
com a Resolução 38/2017-CONSU;

R: a presente declaração está assinada por todos os membros do projeto na ordem 25 do processo.

k) Em face da eventual participação de um/alguns dos membros da equipe técnica em outros projetos,
com percepção de bolsas, aferir se haverá pagamentos de forma permanente, não eventual, em quantidade e carga
horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei
12772/2012 (art. 21, § 4º);

R: Os membros receberão bolsas referente a participação no projeto atuando de forma esporádica e que tais atividades não contraria a Lei supracitada em questão.

 

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 09/06/2020 01:02)
MELQUE DA COSTA LIMA
DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES - DEPLA (11.02.25.17)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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