FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.010727/2020-55
Assunto: TRATA-SE DO PROJETO ACADÊMICO LIBRAS PARA A COMUNIDADE - PÚBLICO EXTERNO DA UNIFAP

DESPACHO


AO DEPLA

 

         Solicitamos anexar nos autos a Tabela com informação de carga horária semanal dos membros do projeto e considerando que o processo vai tramitar pela Procuradoria Jurídica da UNIFAP, solicitamos responder as seguintes questões levantadas por aquele setor no processo nº 23125.021060/2019-73 - Projeto de Extensão intititulado Universidade da Mulher - UNIMULHER - 2019 - COTA n. 00088/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU:

a) informar se o projeto está sendo executado mesmo sem a celebração de contrato com a fundação de
apoio;
b) informar o critério adotado para escolha dos membros da equipe técnica;
c) justificar a escolha de servidores técnicos-administrativos para ministrar cursos em detrimento de
docentes da instituição, sendo insuficientes para esse fim o despacho 22831/2019-DEX (ordem 29);
d) exigir a alteração do projeto de extensão no que toca ao plano de aplicação de recursos, em face da
equivocada previsão da concessão de auxílio financeiro a pesquisadores como forma de remuneração devida aos
colaboradores;
e) esclarecer qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para
definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica a titulo de bolsa de extensão, conforme art. 10 da
resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018 ;
f) esclarecer se as bolsas (que devem ser de extensão) serão pagas mensalmente ou apenas em uma única
parcela, informando, no primeiro caso, o valor mensal;
g) esclarecer se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a
jornada de trabalho, nominando-os em caso afirmativo?
h) informar se existem membros da equipe técnica que também participam de outros projetos de pesquisa
ou extensão com percepção de auxílio, bolsa ou forma de remuneração, nominando-os e indicando a respectiva carga
horária em cada projeto;
i) aferir se os membros da equipe técnica que percebem outras bolsas concedidas pela própria UNIFAP,
fundações de apoio e órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ, etc), somados a remuneração devida pelo exercício do
cargo público, excedem ou não o teto previsto no art. 37, XI da CF;
j) exigir apresentação de declaração individual de cada colaborador de que a soma de todos os valores a
título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra
03/10/2019 https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209
https://sapiens.agu.gov.br/documento/324825209 2/2
espécie remuneratória não extrapola o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo
com a Resolução 38/2017-CONSU;
k) em face da eventual participação de um/alguns dos membros da equipe técnica em outros projetos,
com percepção de bolsas, aferir se haverá pagamentos de forma permanente, não eventual, em quantidade e carga
horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei
12772/2012 (art. 21, § 4º);


          Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 08/06/2020 20:16)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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