FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.038684/2018-49
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO DE VIDA PARA ALUNOS DESSA IFES

DESPACHO


À PROGRAD

De ordem do Pró-Reitor de Administração, retorno os autos para atendimento dos itens 38 a 42 do Parecer Jurídico, quais sejam:

38. Tendo em vista a análise jurídica, bem assim as observações feitas, esta Procuradoria ressalta que o TCU veda a contratação de seguro coletivo de acidentes pessoais para todos os alunos do campus frente a ausência de previsão legal, nos termos supra explicitados.

39. Dessa forma, com a exceção do aluno estagiário, a Administração não pode realizar mais seguro de natureza universal, podendo realizar o seguro seletivo de acordo com o curso/campus desde que reste justificado, através de números, que a sinistralidade ocorrida naquele tipo de curso/campus justifica a contratação de seguro dentro da acepção do custo/benefício.

40. Nesse cenário, sugiro que a Administração certifique-se sobre a real vantajosidade em se contratar seguro para todos os alunos, lembrando que se trata de despesa discricionária e pode, desse modo, abranger a todos ou apenas determinados grupos de maior risco, a depender do interesse da própria Administração e da justificativa apresentada.

42. Sendo assim, caso a Administração opte pela contratação e, por liberalidade, arcar com o pagamento de seguro em favor de alunos do seu quadro discente, deve ser apresentada robusta justificativa, amparada em dados e elementos objetivos capazes de sustentá-la.

Posto isso, solicitamos a apresentação de justificativa para contratação de seguros em favor dos alunos desta IFES.






(Autenticado digitalmente em 13/04/2020 17:41)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECPROAD (11.02.23.03)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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