FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23125.005638/2020-09
Assunto: ENCAMINHO OS DOCUMENTOS REFERENTES A SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR ANASTÁCIO DA SILVA PENHA, PARA CURSAR MESTRADO.

DESPACHO FAVORÁVEL


Processo em fluxo, favor encaminhar ao SRMS para emissão de portaria nos  termos do despacho.


Trata-se os autos de afastamento para qualificação do servidor ANASTÁCIO DA SILVA PENA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Siape 2014654,lotado na Coordenação do Curso de Licenciatura em História, especificamente no Centro de Estudos de Pesquisas Arqueológicas, no período de 01/04/2020 a 01/03/2022, para cursar Mestrado em Diversidade Sócio - Cultural.

 

Diante disso, o Decreto nº 9.991/2019 que dispõe sobre a Politica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor a contar de 06/09/2019, estabelece que os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo.

 

Assim sendo, entende-se como processo seletivo o procedimento com definição de critérios isonômicos e transparentes para seleção de candidatos, não havendo obrigatoriedade de submissão de realização de testes teóricos ou práticos.

 

Neste sentido, depreende-se que a universidade realiza a seleção, planejamento, organização e controle de afastamento dos servidores técnicos através do estabelecimento de critérios previstos na Resolução nº 016/2013-CONSU/UNIFAP, bem como dos requisitos previstos na Lei nº 8.112/90.

 

Ademais, o servidor apresentou toda a documentação necessária para dar subsídio ao afastamento com justificativa de impossibilidade de cumprimento da jornada de trabalho em função da pós-graduação ser em outro estado.

 

Consta no processo o parecer da chefia imediata manifestando-se favoravelmente ao pleito, tendo em vista as epecificidades das atividades executadas pelo servidor na unidade de lotação e a relação direta com o mestrado na qual foi aprovado.

 

Ressalta-se o interesse institucional na qualificação dos servidores da categoria técnico-administrativo, incentivando-os a buscarem aprimoramento e qualificação profissional, pois a ação de desenvolvimento proporciona maior qualidade na prestação de serviço do servidor e consequentemente da universidade. Além de possibilitar a ampliação do conhecimento, o que poderá propiciar a oportunidade de execução de projetos em benefício da instituição e da comunidade em geral.

 

Diante disso, esta PROGEP defere o pedido de concessão do afastamento para qualificação da servidora, nos termos do pedido.

 

Segue o processo para a emissão de portaria de afastamento.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 25/03/2020 16:11)
CLEIDIANE FACUNDES MONTEIRO NASCIMENTO
PRO-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP (11.02.26)
SECRETARIA


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