FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.034743/2019-91
Assunto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

DESPACHO FAVORÁVEL


À SECPROAD,

 

           Em atenção ao despacho da DICONT, informo que a empresa cadastrou a sua proposta para o Item: 4 - CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, como assim fizeram vários outros licitantes que cadastraram proposta para o mesmo item.

          Portanto, conforme item 3.4 do Edital, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

         Destarte, se a empresa cadastrou a proposta e descreveu como Carro de Emergência Hospitalar, deu lances para o item 04, carro de Emergência Hospitalar, dentro da mesma faixa de valores dos demais licitantes,  não seria na fase de contrato que haveria de mudar o objeto, recomendo atentar para os itens  16.1.5 e  16.1.6 do Edital ( 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO).

         Outrossim, é de conhecimento dessa Pró-Reitoria que todas as propostas foram analisadas pelo técnico Allyson Gabriel Bortoli, da Santa Casa da Bahia, não tendo nenhuma ingerência técnica desta CPL na análise das propostas, todas as propostas foram aceitas com o aval do Sr. Allyson.

         

 

         Atenciosamente, 






(Autenticado digitalmente em 05/03/2020 11:09)
LUIZ OTAVIO PEREIRA DO CARMO JUNIOR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07)
ADMINISTRADOR


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