FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 10 de Maio de 2024


Processo No. 23125.012524/2019-51
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROAD,

 

Em referência ao Despacho N° 32635/2019-SECPREF (doc. de ordem 45), que encaminha à Divisão de Manutenção – DIMANUT, para atendimento das recomendações pontuadas no PARECER n. 00180/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (doc. de ordem 41), conforme despacho da Pró-reitora de Administração – PROAD (doc. de ordem 45), informamos:

  1. Quanto ao item 7, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para esclarecimento;
  2. Quanto ao item 13, embora não mencionado no “item 81” do Parecer da Procuradoria entendemos ser pertinente esclarecer. Assim, a descrição do objeto da licitação já está definido como, “Prestação de Serviço de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva”, conforme “tópico a.1” do Documento de Formalização da Demanda (doc. de ordem 1);
  3. Quanto ao item 15, não há observação a ser analisada;
  4. Quanto ao item 17, a data prevista para ser iniciada a prestação dos serviços é logo após o término do processo licitatório e assinatura do contrato;
  5. Quanto ao item 18, todos os itens exigidos no Art. 24, 1° da IN N° 05/2017 foram elencados no Plano de Estudos Preliminares, com exceção do “item XI - contratações correlatas e/ou interdependentes”, pois não se aplica;
  6. Quanto ao item 22, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  7. Quanto ao item 25, entendemos que todo o conteúdo do Art. 30 da IN N° 05/2017 foi previsto e atendido, no entanto encaminhamos os autos à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  8. Quanto ao item 27, a equipe técnica realizou a atualização da planilha SINAPI, mês 10/2019, considerando que ainda não havia sido disponibilizado o SINAPI 11/2019, quando do início das atualizações dos serviços em planilha. Visto que muitos serviços antes constantes na planilha SINAPI 03/2019 deixaram de existir e necessitaram ser criadas novas composições;
  9. Quanto ao item 38, os serviços elencados no termo de referência estão de acordo com o Art. 1°, inciso XV da Portaria 443/2018;
  10. Quanto ao item 39, está disposto nos tópicos 2.3 e 4.2 do Termo de Referência;
  11. Quanto ao item 40, foi respondido no tópico anterior deste relatório;
  12. Quanto ao item 45, que trata da sustentabilidade, está disposto nos tópicos 5.1.3 e 11.45 do Termo de Referência;
  13. Quanto ao item 46, os parâmetros de sustentabilidade foram atendidos no item acima;
  14. Quanto ao item 47, não se aplica;
  15. Quanto ao item 49, consta nos autos, documento de ordem 6, Portaria N° 1819/2019-UNIFAP, que designou equipe responsável pela elaboração dos estudos preliminares, termo de referência e mapa de riscos. Quantos aos responsáveis pela elaboração de orçamento temos: planilha de civil (elaborada pelo Eng. Civil, Jáder Loiola Pereira), planilha elétrica (elaborada pelo Engenheiro Eletricista João Ricardo Brito Pinheiro) e de refrigeração (elaborada pelo Arquiteto Raimundo Brazão do Rosário);
  16. Quanto ao item 56, todas as planilhas tiveram como referência preferencialmente os preços SINAPI, de acordo com o tópico 21.2 do termo de referência. Preços de serviços que não estavam contemplados no SINAPI foram adquiridos através de pesquisa de mercado (cotação) em que já está incluso o BDI;
  17. Quanto ao item 57, esclarecido no tópico anterior;
  18. Quanto ao item 58, todas as planilhas tiveram como referência preferencialmente os preços SINAPI, de acordo com o tópico 21.2 do termo de referência;
  19. Quanto ao item 59, todas as planilhas tiveram como referência preferencialmente os preços SINAPI, de acordo com o tópico 21.2 do termo de referência. Preços de serviços que não estavam contemplados no SINAPI foram adquiridos através de pesquisa de mercado (cotação) em que já está incluso o BDI;
  20. Quanto ao item 60, questionamento já elencado no tópico 8 deste relatório;
  21. Quanto ao item 61, a exigência de designação do pregoeiro e sua equipe de apoio é ato discricionário da autoridade competente, conforme inciso I do art. 13 do Decreto nº. 10.024/2019, cabendo ao Reitor escolher dentre os Pregoeiros formalmente designados e capacitados.
  22. Quanto ao item 72, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  23. Quanto ao item 75, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  24. Quanto ao item 76, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  25. Quanto ao item 79, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;
  26. Quanto ao item 80, os autos serão encaminhados à Pró-reitora de Administração – PROAD para conhecimento e possíveis esclarecimentos;

 

Quantos aos itens 1, 6, 7, 22, 23, 24, 25 e 26 deverão ser tratados pela Pró-reitora de Administração – PROAD 

 

Jáder Loiola Pereira

Membro da Comissão

 

Luiz Otávio P. do Carmo Jr

Membro da Comissão






(Autenticado digitalmente em 23/01/2020 15:46)
LUIZ OTAVIO PEREIRA DO CARMO JUNIOR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07)
ADMINISTRADOR


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