FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.021609/2016-87
Assunto: LICITAÇÃO DA OBRA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO.

DESPACHO


À PROAD
Senhora Pró-reitora,

A manifestação desta Assessoria Especial de Engenharia – AEEA incluída nos autos visa atender ao despacho de vossa senhoria anexado na Fls. 930, esclarecer aspectos técnicos listados no Parecer N°157/2016-PFE-UNIFAP/PGF/AGU (Fls. 912 à 914), e a inclusão dos documentos técnicos faltantes e necessários para providencias de abertura de licitação da obra de Construção do Hospital Universitário (HU) da UNIFAP.

1. Sobre o Item 11 do parecer jurídico, a discriminação de como será a Nota Técnica está descrita no Edital no seu Anexo II – Orientações Gerais, mais especificamente no Item 8 – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
O Item 8.1 do Anexo II do Edital especifica a Equipe Técnica mínima e a respectiva formação necessária para os profissionais que atuarão na construção do HU, sendo os profissionais definidos a partir do Item 1.4 – Equipe Técnica e Administrativa Local da Planilha Orçamentária.
O Item 8.2 do Anexo II do Edital demonstra os Critérios de Pontuação da Nota Técnica, listando os parâmetros a serem considerados na avaliação das ART/RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhadas das CAT – Certidão de Acervo Técnico e registradas no CREA/CAU, a serem apresentadas pelos licitantes juntamente com o preenchimento da planilha na versão .xls a ser fornecida através do Anexo V – Mapa de Pontuação do Edital. Os quantitativos e unidades mínimos no Anexo V foram estabelecidos de maneira proporcional e em conformidade com as características dos serviços relevantes a serem executados na obra de construção do HU, respeitando-se o recomendado no Acordão N°3104/2013-TCU. Também no Item 8.2 do Anexo II consta a formula para o cálculo da Nota Técnica.
O Hospital Universitário por se tratar de um Estabelecimento de Assistência a Saúde, o qual apresenta características especificas quanto à sua construção e funcionamento, adequado às normativas e legislações existentes, visando garantir a segurança e a qualidade nos serviços a serem prestados para o referido hospital, torna-se imprescindível para o porte desta construção a demonstração pelo licitante de expertise técnica na construção deste tipo de obra.
O prazo de validade da proposta consta na Seção VII – Da proposta, Item 66 do Edital. O critério de reajuste consta na Seção XXXVII – Dos preços do Edital.

2. Sobre o Item 14 do parecer jurídico, a repetição do Item 232 e 237, bem como a correção do texto “Regime Diferencial de Contratação” e “técnica e oferta” foram corrigidos para “Regime Diferenciado de Contratação” e “técnica e preço”.

3. Sobre o Item 15 do parecer jurídico, segue em anexo a Declaração Expressa por parte dos autores das planilhas orçamentárias e projetos.

4. Segue em anexo também complementação das Anotação de Responsabilidade Técnica – ART N°92221220160926041 do profissional Carlos Alberto Centurion; ART N°92221220160926100 da profissional Maria Elisa Vasconcellos Germano; ART N° 92221220160926854 do profissional Salim Lamha Neto; ART N°92221220160926713 da profissional Ana Maria Pineiro Taboada; ART N°92221220160926542 do profissional Washington Luiz de Souza Junior e ART N°92221220160926606 da profissional Maria Elisa Vasconcellos Germano.

5. Sobre o Item 16 do parecer jurídico, quanto ao cumprimento do Art.4°, II, do Decreto N°7.581/2011, observa-se o conteúdo deste artigo da seguinte forma:
Art. 4o Na fase interna a administração pública elaborará os atos e expedirá os documentos necessários para caracterização do objeto a ser licitado e para definição dos parâmetros do certame, tais como:
(...)
II - definição:
a) do objeto da contratação (Seção I do Edital);
b) do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio, conforme critério de julgamento adotado (Anexo XIV à XXX do Edital);
c) dos requisitos de conformidade das propostas (Anexo LIV do Edital);
d) dos requisitos de habilitação (Seção IV do Edital);
e) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes a sanções e, quando for o caso, a prazos de fornecimento; e (Anexo III do Edital)
f) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de disputa e do critério de julgamento (Preâmbulo do Edital);
.
Ainda sobre o Item 16 do parecer jurídico, especificamente quanto ao BDI isto está incluso nos itens 61.3 e 61.4 do Edital.

6. Sobre o Item 20 do parecer jurídico, os anexos referentes aos projetos, planilha orçamentária, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e composição de preços unitários, compõem o Projeto Executivo do objeto em tela.
É o que temos a relatar.
Restituímos os autos.
Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 31/08/2016 13:51)
JENNEFER LAVOR BENTES
PREFEITURA - PREFEITURA (11.02.23.05)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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