FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23125.035058/2019-81
Assunto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Segue abaixo as justificativas para as recomendações da PROJU por item:

  1. Não há, todavia, registro da aprovação da existência e aprovação dos estudos técnicos preliminares ou da justificativa de sua desnecessidade, o que deve ser sanado previamente ao início da fase externa da licitação.

Resposta: Justificativa na Cota 02

  1. A propósito, recomenda-se a identificação nos autos do responsável pela elaboração da justificativa da contratação (doc. 2) antes do início da fase externa do certame.

Resposta: Seloniel Barroso dos Reis, podendo ser acessada a assinatura eletrônica na lupa ao lado direito quando se acessa os dados do processo.

  1. Assim, com vistas a adequada instrução do processo, recomenda-se a supressão da falha, com a identificação do responsável pela pesquisa de preços.

Resposta: Seloniel Barroso dos Reis, podendo ser acessada a assinatura eletrônica na lupa ao lado direito quando se acessa os dados do processo.

  1. Recomenda-se, ainda, juntar aos autos as solicitações formais endereçadas aos fornecedores, de modo a demonstrar o atendimento do art. 3º da IN e apresentação de análise crítica dos preços coletados, em especial se houver grande variação entre eles (§ art. 2º, §4º).

Resposta:

  1. Verifico que foram atendidas a maioria das modificações sugeridas no parecer nº 188/2019 GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, que analisou recentemente minuta de edital de pregão eletrônico para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, exceto quanto as seguintes:
  2. a) no item 2.1, incluir os dados referentes a classificação programática dos recursos orçamentários;

Resposta: Recomendação atendida na minuta do edital na cota 13;

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 154215

Fonte: 8188000000

Programa de Trabalho: 151417

Elemento de Despesa: 449052

PI: V8282N15HUN

  1. b) no item 15.6 suprimir ao final do texto a seguinte passagem " ou a ata de registro de preços";

Resposta: Recomendação atendida na minuta do edital na cota 13;

15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

  1. Verifica-se, todavia, a necessidade de correção ortográfica em muitos pontos, especialmente em relação aos itens que não constam na minuta padronizada da AGU, o que reclama os devidos ajustes.

Resposta: recomendação atendida

  1. Ademais, considerando-se o teor do item 5 do próprio Termo de referência, recomenda-se suprimir a seguinte passagem no item 1.1: " , considerados bens comuns conforme definido no art. 1º da Lei 10.520/2002,".

Resposta: Recomendação atendida.

5.1. O objeto desta licitação trata de aquisição nos termos do parágrafo único, do Art 1º, da Lei 10.520, de 2002, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade puderam ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado em que se inserem.

  1. Tratando-se, todavia, de modelo antecedente ao advento do decreto 10.024/2019, recomenda-se promover ajustes no preambulo da minuta, que ainda se reporta ao revogado Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

Resposta: Recomendação atendida.

Atendidas a todas as recomendações da PROJU, encaminho os autos para autorização da fase externa da licitação e nomeação do pregoeiro Eraldo Pacheco.

 






(Autenticado digitalmente em 12/12/2019 14:44)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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