FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.028674/2019-86
Assunto: AQUISIÇÃO DE KIT´S DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA REFERENTE AO PROJETO DE EXTENSÃO INTITULADO "IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA EM COMUNIDADES RIBEIRINHAS DO SUL DO AMAPÁ, BRASIL".

DESPACHO


À PROJUR

Em atendimento a Cota nº 00131/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU que solicita manifestação da PROPLAN no que se refere a vinculação direta do Projeto intitulado "Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica em Comunidades Ribeirinhas do Sul do Amapá, Brasil" com o Plano de Desenvolvimento Institucional e outros pontos relevantes, temos a relatar.

1) A Constituição Federal pauta em seu Artigo 207 acerca da indissociabilidade da tríade Ensino-Pesquisa-Extensão.

2) O Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) estabelece no inciso IV do Artigo 3º que dentre seus objetivos e funções está o de “promover o desenvolvimento nacional, regional e local.”

2) Fundamentado na Constituição Federal, o Regimento Geral da UNIFAP dispõe em seu Artigo 163 que “a Extensão Universitária, indissociável do ensino e da pesquisa”, caracteriza-se por atividades que promovam a integração da UNIFAP à comunidade local ou regional.

3) O Plano de Desenvolvimento Institucional 2014-2019 definiu como missão da UNIFAPPromover de forma indissociável ações de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a formação de cidadãos e para o desenvolvimento social, econômico, ambiental, tecnológico e cultural da região amazônica”.

4) O PDI estabelece objetivos estratégicos voltados para 4 (quatro) perspectivas, a saber: Sociedade, Processo Internos, Aprendizado e Crescimento e Orçamento. Dentro da primeira perspectiva, indica como objetivo estratégico “Contribuir com o avanço científico e tecnológico na região”, o qual consiste em desenvolver “ações de ensino, pesquisa, extensão e inovações criativas e tecnológicas que contribuam com o desenvolvimento sustentável da região.”

5) De acordo com o que consta no Despacho nº 32697/2019 – DEX (documento de ordem 38) o projeto encontra-se cadastrado na Unidade Responsável pelas ações de extensão sob o código PJ121-2019. A Diretora do DEX conclui seu despacho indicando que o projeto “está alicerçado sobre as diretrizes interdisciplinaridade, interação dialógica e promoção de iniciativas que expressem o  Compromisso social da instituição com todas as áreas temáticas de extensão preconizadas pela Política Nacional de Extensão Universitária, em especial, a de meio ambiente, tecnologia e produção.” Demonstrando a pertinência do mesmo com a área da extensão universitária e apontando a necessidade se implementar condições para sua execução, objetivando o cumprimento da missão e de objetivo estratégico desta IFES.

Por todo o exposto, devolvemos os autos para análise conclusiva da Procuradoria Jurídica (PROJUR), conforme indicado no documento de ordem 36.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 06/12/2019 10:07)
LUCIANA SANTOS AYRES DA SILVA
PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN (11.02.29)
CHEFE


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