FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.029493/2019-77
Assunto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN

DESPACHO


Despacho saneador

Em atenção ao despacho de ordem 36, informamos que os enquadramentos fundamentados e justificativos constam no OFICIO 411/2019 – REITORIA, encaminhado a executiva do Ministério da Educação para aquisição de 09(nove) veículos, nos termos da Portaria n°179/2019 que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços. Reforçamos a necessidade detalhada no documento e em complemento informamos que através da COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS, portaria 1891/2019 esta Universidade Federal irá promover o leilão de 07(sete) veículos inservíveis e antieconômicos desta instituição, e que aquisição em questão visa aumentar a eficiência da atividade finalística desta IFES como medida saneadora de deficiências profundas na logística de transporte. Para exemplificar superficialmente a questão, basta lembrar que nas últimas quatro avaliações de curso encaminhadas ao Campus Oiapoque, todas as viagens de equipes de avaliadores e logística tiveram incidentes culminando na avaria/quebra do veículo de transporte impactando negativamente na nota do curso, e por consequência atingindo a área finalistica da instituição.

Em adicional no que tange o DECRETO Nº 9.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, que versa sobre aquisição de veículos, lembramos que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ não possuí logística de veículos TAXIGOV ou assemelhada, e nem há previsão de sua instalação em todo o estado do Amapá, enquadrando-se nas providencias a serem adotadas por orientações do portal  COMPRAS GOVERNAMENTAIS(https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/veiculos-faq#P12, acessado em 29/11/2019 ás 10:32h), de que nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviços comuns (modelo básico) que já atendem aos órgãos.

Esta medida traria equilíbrio à frota e esta alinhada com missão institucional da UNIFAP, e por estas razões sugiro a retificação do despacho de ordem 35 para AUTORIZAÇÃO para AQUISIÇÃO DE 09(nove) veículos, sendo 07(sete) tipo van e 02(dois)  tipo píck up nos mesmos moldes da autorização solicitada no OFICIO 411/2019 – REITORIA, encaminhado a executiva do Ministério da Educação.






(Autenticado digitalmente em 29/11/2019 14:24)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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