FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.032383/2019-92
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – MANUTENÇÃO CIVIL E ELÉTRICA

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Considerando que estamos há mais de 60 (sessenta dias) sem a prestação de serviços de manutenção predial civil e elétrica, em face do abandono da Contratada pelo Contrato 01/2019;

Considerando que a falta desses, acumulou aproximadamente 200 ordens de serviços na Divisão de Manutenção da Prefeitura da Campus;

Considerando os transtornos que a falta desses serviços, tanto preventivo como corretivo tem causado a comunidade academica;

Considerando a rescisão unilateral por abandono, do Contrato 001/2019 cujo objeto objeto é a prestação de serviços de manutenção predial;

Considerando que na cota 10 dos autos, consta a estimativa de serviços e valores realizada pela do Prefeitura do Campus, para contratação emergencial para execução de serviços de manutenção predial civil e elétrica pelo periodo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua a lcitação prevista no processo 23125.012524/2019-51 e esteja disponivel o orçamento de 2020 para empenho;

Considerando que o quantitativo de serviços estimados pela Prefeitura do Campus para manutenção predial civil pelo periodo de 180 dias, na cota 10, em nossa avaliação está superestimado, encaminhamos os autos para autorização superior para contratação dos serviços em carater emergencial, com os seguintes valores:

Manutenção predial civil: R$ 450.000,00;

Manutenção Predial elétrica:R$ 297.058,86;

Total da dispensa: R$ 747.058,86.

Constam nas cotas 13 a 19, as cotações e o mapa de cotação.

Ressaltamos que a disponibilidade orçamentária na cota 22 no valor de R$ 520.058,00, faz referencia ao exercicio de 2019. O restante dos recursos, se necessário, será consignado no orçamento de 2020, conforme informado pelo DGO/PROPLAN/UNIFAP.

Justificamos a contratação emergencial com amparo no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93.

Por fim, após a devida autorização, solicitamos o envio dos autos à PROJU, para análise da minuta do contrato na cota 23.






(Autenticado digitalmente em 27/11/2019 10:40)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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