FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.021060/2019-73
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO TITULADO UNIVERSIDADE DA MULHER-UNIMULHER

DESPACHO


Em resposta a Cota nº 00107/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU temos a informar o que segue

d) exigir a alteração do projeto de extensão no que toca ao plano de aplicação de recursos, em face da equivocada previsão da concessão de auxílio financeiro a pesquisadores como forma de remuneração devida aos colaboradores;

Encaminhamos para apreciação a Justificativa nº 44/2019 - DEX (documento de ordem 62), na qual a Coordenadora caracteriza que o “projeto tem um viés na pesquisa institucional”, visando amparar o pagamento na rubrica proposta no plano de aplicação.

e) esclarecer qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica a titulo de bolsa de extensão, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018 ;

Em referência a este item, o Despacho nº 25782/2019 - DEX (documento de ordem 49) indicou que “Os valores das bolsas de extensão da equipe técnica têm como parâmetro a RN-016/2010 do CNPQ.”

k) em face da eventual participação de um/alguns dos membros da equipe técnica em outros projetos, com percepção de bolsas, aferir se haverá pagamentos de forma permanente, não eventual, em quantidade e carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei 12772/2012 (art. 21, § 4º);

Em referência a este item, o Despacho nº 25782/2019 - DEX (documento de ordem 49) indicou que “Considerando que as atividades de colaboração esporádica não poderão exceder, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 horas anuais, a PROPLAN já tem realizado o controle em planilhas do excel, da carga horária anual dos membros das equipes técnicas dos projetos.” (documento ordem 63),

Considerando, ainda, que o objeto do contrato deve ser a gestão administrativa e financeira de projeto específico, a aprovação do projeto deve necessariamente instruir o processo de contratação quando da análise jurídica, de modo que se solicita a juntada do respectivo ato autorizativo.

Objetivando atender a este item, solicitamos que o Reitor proceda a aprovação do projeto UNIVERSIDADE DA MULHER - UNIMULHER
Posteriormente, solicitamos que o processo seja encaminhado à PROJUR para constatação do cumprimento das pendências apontadas na Cota nº COTA n. 00107/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU e a respectiva manifestação conclusiva.


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 06/11/2019 17:19)
LUCIANA SANTOS AYRES DA SILVA
PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN (11.02.29)
CHEFE


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