FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.021162/2019-99
Assunto: PROJETO DE EXTENSÃO DE EXCELÊNCIA PARA CONCURSOS PÚBLICOS - PEEC

DESPACHO


Em resposta a Cota nº 00109/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU temos a informar o que segue:

d) exigir a alteração do projeto de extensão no que toca ao plano de aplicação de recursos, em face da equivocada previsão da concessão de auxílio financeiro a pesquisadores como forma de remuneração devida aos colaboradores;

Encaminhamos para apreciação a Justificativa nº 45/2019 - DEX (documento de ordem 52), na qual o Coordenador caracteriza que o “projeto tem um viés na pesquisa institucional” , visando amparar o pagamento na rubrica proposta no plano de aplicação.

e) esclarecer qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica a titulo de bolsa de extensão, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018;

Em referência a este item, o Despacho nº 26443/2019 - DACE (documento de ordem 42) indicou que “Os valores das bolsas de extensão da equipe técnica têm como parâmetro a RN-016/2010 do CNPQ.”

k) em face da eventual participação de um/alguns dos membros da equipe técnica em outros projetos, com percepção de bolsas, aferir se haverá pagamentos de forma permanente, não eventual, em quantidade e carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade a Lei 8958/94 (art. 4º, § 2º) e Lei 12772/2012 (art. 21, § 4º);

Em referência a este item, o Despacho nº 26443/2019 - DACE (documento de ordem 42) indicou que “Considerando que as atividades de colaboração esporádica não poderão exceder, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 horas anuais, a PROPLAN já tem realizado o controle em planilhas do excel, da carga horária anual dos membros das equipes técnicas dos projetos.”, conforme planilha (documento de ordem 53), já com ajuste de carga horária de servidor colaborador, visto que foi detectado que o mesmo ultrapassava o limite de horas.

m) em relação ao docente Luis Laboissieri Junior, que também é Coordenador do Curso de Direito, obter autorização do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas ou PROGRAD.

Informamos que o citado docente não é membro do Projeto de Extensão denominado Excelência para Concursos Públicos (PEEC).

 

2 - Considerando, ainda, que o objeto do contrato deve ser a gestão administrativa e financeira de projeto de extensão específico, a aprovação do projeto deve necessariamente instruir o processo de contratação quando da análise jurídica, de modo que se reitera a solicitação de juntada do respectivo ato autorizativo.

Objetivando atender a este item, solicitamos que o Reitor proceda a aprovação do projeto de Extensão em Excelência para Concursos - PEEC
Posteriormente, solicitamos que o processo seja encaminhado à PROJUR para constatação do cumprimento das pendências apontadas na Cota nº COTA n. 00109/2019/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU e a respectiva manifestação conclusiva.


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 06/11/2019 17:13)
LUCIANA SANTOS AYRES DA SILVA
PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN (11.02.29)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1