FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.006028/2018-87
Assunto: PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP.

DESPACHO


As informações instruídas nos autos apresentam de forma clara a INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto do contrato 01/2019. A administração como forma de conciliação e resolução pacífica de conflitos produziu TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que firmava MULTA de R$115.000,00(cento e quinze mil reais), e esta era a última tentativa da administração em reequilibrar o contrato e manter serviços de manutenção predial de maneira continua. Só resta a esta administração RESCINDIR o contrato acatando a recomendação da fiscalização técnica(MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 82/2019 - DIMANUT (11.02.23.05.02)). Desta forma, recomendo as seguintes ações:

1 – Encaminhe-se os autos para mag. Reitor para autorizar a RESCISÃO UNILATERAL DO OBJETO POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO, nos termos do CONTRATO 001/2019 - subitem 18.3.2.5. do Termo de Referência;

2 – O prosseguimento da instrução de penalidade referente ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes itens:

 

“     5 .Ficam suspensos os prazos da instrução de penalidade até o cumprimento da obrigação, ocasião que será dada a quitação pela Administração;

  1. No caso de descumprimento parcial ou total, o TAC perderá a validade e o processo de penalidade deve prosseguir.

       7 .A última fatura apresentada pela empresa será paga após o cumprimento da obrigação acordada no TAC;

      8.Este TAC é auto executório, em caso de descumprimento DE QUALQUER PRAZO sem a devida justificativa, implicara no descumprimento do TERMO     DE AJUSTAMENTO e prosseguirá sua execução no dia útil subsequente, com envio do processo ao CADIN e demais providencias instrutórias de penalidade; “

2,1 – NOTIFIQUE-SE a empresa da RESCISÃO UNILATERAL e ato contínuo para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, por via eletrônica, no prazo de 05(cinco) dias úteis, acerca do descumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA e a aplicação da MULTA de R$115.000,00(cento e quinze  mil reais) a se descontada na última fatura nos termos do item 7 do referido TAC;

3 – Após, apresentada ALEGAÇÕES FINAIS em prazo tempestivo, retornem os autos para REITORIA para DECISÃO DE MÉRITO e posterior publicação da instrução de penalidade.

4 - ATUALIZE-SE  o MAPEAMENTO DE RISCOS os descumprimentos instruídos nos autos para que eventos como este sejam evitados pela GESTÃO nos termos da IN.05/2017.






(Autenticado digitalmente em 04/11/2019 10:37)
FELIPE MATHEUS COUTINHO CARVALHO
ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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