FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.029493/2019-77
Assunto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN

DESPACHO


À CHEFIA DO DEPAG

 

Trata-se do pedido de avaliar a possibilidade de adesão à ata solicitada pelo departamento de administração geral – DEPAG. A seguir, breve resumo dos autos:

  1. Solicitação de aquisição de 04 (quatro) veículos tipo van - MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 142/2019 - PROAD (11.02.23), documento de ordem n° 01;
  2. Solicitação de indicações de nomes para composição da equipe de planejamento com o nome do membro Isaac Vieira dos Santos, Matrícula 2282827, Cargo Administrador.
  3. Posposta comercial empresa AMAUTO AMAPÁ AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 04.830.139/0001-13, documento de ordem n° 03.
  4. Posposta comercial empresa BETRAL VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 34.868.979/0001-29 documento de ordem n° 04.
  5. Posposta comercial empresa RODOBENS CAMINHÕES CIRASA S/A, CNPJ: 59.970.624/0016-60, documento de ordem n° 06.
  6. Avaliando da possibilidade de adesão à ata, documento de ordem n° 08.

 

BREVE MANIFESTAÇÃO

 

  1. De acordo com a IN 05/2017, precisa-se da elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, que consta no Anexo II da instrução normativa. Sendo que nela deve conter:

1.1. a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

1.2. a quantidade de serviço a ser contratada;

1.3. a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e

1.4. a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22;

  1. Percebe-se que já se faz presente nos autos os itens 1.1, 1.2, do item anterior, sugiro que essas informações constem no termo de formalização de demanda;
  2. O item 1.3 não se aplica a contratação em tela;
  3. Com relação ao item 1.4, percebe-se que já se tem a indicação de um servidor para compor a equipe de planejamento, servidor: Isaac Vieira dos Santos, Matrícula 2282827, Cargo Administrador

4.1 Na oportunidade, indico os nomes abaixo para fazerem parte da comissão:

4.1.1 Servidor: Edson Antonio Nunes da Costa Júnior, matrícula 2177817, cargo Assistente em administração.

4.4.1.Servidor: Marcos Vinicius Viscaia Guardia, matrícula 2193717, cargo Assistente em administração.

4.2 Solicito ainda, indicação de um membro do setor de transporte para compor a referida comissão.

4.3 Após a indicação, solicito que seja emitida portaria;

5. De acordo com a pesquisa de preço, presencia-se nos autos do processo 3 (três) propostas locais.

5.1 De acordo com a legislação, a IN n° 003/2017, no 2º cita que:

A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; 

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. 

§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

5.2 Conforme consta na legislação, sugiro pesquisa de preço no Painel de Preços por meio do endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br e buscar valores de contratações similares de outros entes públicos para composição da referida cotação.

5.3 Após consulta, a comissão deverá elaborar o mapa de cotação;

  1. A comissão deverá indicar a ata a ser aderida e elaborar a justificativa de vantajosidade mostrando que a adesão é mais vantajosa.
  2. Após sanar os itens anteriores, solicito que o processo seja devolvido a DIMAT para elaboração de termo de referência.

 

CONCLUSÃO

Pelos relatos acima, solicito atenção aos itens: 2; 4.2; 4.1; 4.3; 5.2; 5.3;  6 e 7 da manifestação.  E solicito, ainda, urgência na tramitação dos autos tendo em vista a data limite para realização de empenho.

Assim, restituo os autos para demais providencias.






(Autenticado digitalmente em 25/10/2019 14:29)
MARCOS VINICIUS VISCAIA GUARDIA
DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02)
DIRETOR


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