Processo No. 23125.001877/2019-25 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO-RU | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Retorno os autos à PROEAC, com os seguintes esclarecimentos: 1) Sobre a possibilidade legal de atender o pleito do Sindicato do Técnicos Administrativos, é imperioso fazer uma análise técnica, se o preço final da refeição a ser subsidiada pela UNIFAP para os discentes, sofre influencia do desconto pleiteado. Para tal análise, consideramos importantes as seguintes informações: a) Qual o numero de servidores que mensalmente utilizam o Restaurante Universitário? Especificar por tipo de refeição; b) Considerando que os servidores recebem auxilio alimentação, informamos que UNIFAP legalmente é impedida de custear esse desconto. Portanto o desconto deve estar incluido no preço final da refeição ofertado pelas empresas consultadas; c) Fazer nova cotação de preço, considerando o desconto pleiteado e o numero estimado de servidores por refeição; 2) Considerando que esse desconto não interfere na análise da melhor proposta, a modalidade de licitação será o Pregão Eletronico, ou seja, o menor lance; 3) Se tecnicamente for comprovado que o desconto não interfere no preço final da refeição subsidiada aos discentes, caberá à PROJU avaliar a legalidade do desconto.
(Autenticado digitalmente em 22/09/2019 09:51) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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