Processo No. 23125.021060/2019-73 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO TITULADO UNIVERSIDADE DA MULHER-UNIMULHER | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
AO DEX Estamos restituindo os autos para providenciar o seguinte documento, conforme Lei 8958/94:
Art. 4o As IFES e demais ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1o desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) § 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput. Solicitamos, ainda, assinatura eletrônica do documento de ordem 27 do processo em tela.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 03/09/2019 15:52) LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE DE DIVISAO |
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