FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.016814/2019-73
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO INTITULADO UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA (UMAP)

DESPACHO


Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.016814/2019-73 referente ao projeto 25/2019 encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise da Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSO – UMAP -2019-” a ser coordenado pelo Servidor GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJÃO, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitária da UNIFAP, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 48 / 2019 - DACE, documento anexo, o projeto foi aprovado pela ENARA DUANY MACIEL PEREIRA e pela servidora KELLY HUANY DE MELO BRAGA. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

 

Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  • Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  • Definição precisa dos objetivos;
  • Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  • Recursos HUMANOS Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  • Plano de trabalho avaliado e aprovado pela FUNDAPE, uma vez que o projeto será apoiado pela própria fundação;
  • O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE.

 

Após análise do processo observa-se que:

  1. Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;
  2. O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;
  3. O projeto conta com membros Docentes de Dedicação Exclusiva e Técnicos-Administrativos de 40 horas. Não constam em nossos controles que a participação dos supracitados membros em projetos acadêmicos da UNIFAP somem Carga Horária de dedicação maior que 8 horas semanais.
  4. Ante as razões expostas entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável. É o parecer.

 






(Autenticado digitalmente em 01/08/2019 19:23)
THIARLLIANE DA SILVA SOUSA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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