Processo No. 23125.014997/2018-10 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENCOMENDA EXPRESSA | |
DESPACHO
À PROAD, No Parecer nº 112/2018/PFUNIFAP/PGF/AGU, em seu item 10 a PROJUR traz a possibilidade de a contratação se dar mediante inexigibilidade de licitação, devido a singularidade das correspondências enviadas pela UNIFAP. No item 14 traz a recomendação para que a Administração comprove a inviabilidade de competição para prestação dos serviços de encomendas expressa. Foram enviados ofícios às empresas que exploram serviço de encomenda expressa no Estado, quais sejam: AZUL CARGO, GOL LOG e TAM CARGO. Ocorre que conforme documentos anexados aos autos (Docs. de Ordem 25, 26 e 27) as respectivas empresas não prestam os serviços pretendidos para todos os municípios do interior do Estado, ou simplesmente não prestam na totalidade os serviços ora pretendidos. Ressalto também que o processo 23125.039477/2018-10, por se tratar da mesma natureza, fora apensado a este, e consequentemente os serviços agrupados de modo a ser fazer um único contrato que atenda à totalidade da necessidade da Administração. Isto posto, restituo os autos para que seja solicitada disponibilidade orçamentária para cobertura da despesa, bem como seja elaborada minuta de contrato e os autos sejam remetidos à PROJUR para análise e emissão de parecer jurídico quanto à contratação. (Autenticado digitalmente em 02/07/2019 14:26) JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02) CHEFE DE DIVISAO |
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