DESPACHO
A PROAD
Trata-se do pedido de reajustamento solicitado pela Contratada, na fl. 3647 a 3715.
Breve resumo das informações que consideramos importantes:
- Data da apresentação da proposta: 24/10/2016;
- Data da Assinatura do Contrato: 02/12/2016;
- Prazo de vigência: 42 meses;
- Valor inicial do Contrato: R$ 172.000.000,00;
- 1º Aditivo: Alterou clausula do contrato
- 2º Aditivo: Alterou a composição social do Contratado;
- 3º Aditivo: Alterou a composição de itens da planilha originalmente contratada.
- 1° Apostilamento: Reajustamento com aplicação do INCC acumulado no período 10/2016 a 10/2017 é de 4,146% e o valor do reajustamento foi de R$ 6.183.818,94 (seis milhões cento e oitenta e três mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos);
- 4° Aditivo: Acréscimo e supressão de serviços, diferença de R$ 3.118.919,00 (três milhões e cento e dezoito mil e novecentos e dezenove reais)
- Valor atual do Contrato (valor inicial + 1° apostilamento + 4° Aditivo Acréscimo e supressão): R$ 181.302.737,94 (cento e oitenta e um milhões e trezentos e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos).
BREVE MANIFESTAÇÃO
- Preliminarmente cabe ressaltar que a presente manifestação restringe-se as informações contidas nos autos;
- Cabe ressaltar que o pleito da contratada chegou a essa unidade no dia 06/06/2019;
- O pleito de reajustamento está previsto na Clausula Décima Oitava do Contrato nº 025/2016 e o indexador é o INCC;
- Considerando que a proposta foi apresentada no dia 24/10/2016, a primeira anualidade com direito ao reajustamento completou-se no dia 24/10/2017, a segunda anualidade completou-se no dia 24/10/2018.
- Apesar de a contratada solicitar o reajustamento no período de Out/2016 a Out/2018 com o percentual a ser aplicado de 8,5161% (fl. 3649). Vislumbra-se que tal solicitação não condiz com o real direito da contratada, uma vez que seu pedido de reajustamento de preço engloba, erroneamente, duas anualidades, sendo que a primeira, ocorrida no período de Out/2016 a Out/2017 fora efetivamente concedida, através do primeiro termo de apostilamento ao contrato (fl.3286) restando a esta administração outorga-lhe somente o reajuste compreendido na anualidade Out/2017 a Out/2018, no percentual de 3,9606%, conforme relatório técnico da fiscalização do contrato (fl. 3711).
- Na fl. 3713, consta o índice acumulado para o período Out/2017 a Out/2018 de 3,9606%, a ser aplicado ao saldo de R$ 108.704.311,65 (Cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) (fl. 3713) o reajustamento a ser concedido é de R$ 4.305.342,97 (quatro milhões e trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos);
- Com essa subscrição o valor do contrato será elevado de R$ 181.302.737,94 (cento e oitenta e um milhões e trezentos e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos) para R$ 185.608.080,91 (cento e oitenta e cinco milhões e seiscentos e oito mil e oitenta reais e noventa e um centavos);
- Ressaltamos que os cálculos acima apresentados, são de responsabilidades da unidade que fiscaliza a execução do contrato e estão exarados nas fl. 3711 a 3714.
CONCLUSÃO
Considerando que o reajustamento está previsto no contrato, o pleito da Contratada tem amparo legal e cumpre todos os requisitos previstos.
Assim, restituo os autos com a minuta do Segundo termo de apostilamento, para análise e demais providencias administrativas que o caso requer.
(Autenticado digitalmente em 07/06/2019 11:37)
MARCOS VINICIUS VISCAIA GUARDIA
DIVISÃO DE CONTRATOS - DICONT (11.02.23.06.06)
DIRETOR
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