FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.031613/2018-15
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

DESPACHO


Ao DEFIN

Sr. Diretor Financeiro!

          Em resposta à consulta feita pela empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES – LTDA, ordem número 65, sobre a retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS, na prestação de serviço de intermediação sobre aquisições de passagens aéreas por esta Fundação Universidade Federal do Amapá- UNIFAP.  

          No mesmo documento a referida empresa – VOETUR – descreve o código da prestação do serviço juntamente com a alíquota do ISS de 5%, a ser aplicada, e o Distrito Federal destino da retenção.

         É de praxe desta contabilidade o seguinte procedimento: fazer o recolhimento do ISS para o município onde esta sendo emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Salvo as condições específicas que não se aplica neste caso.






(Autenticado digitalmente em 20/05/2019 16:55)
VLAMIR LUIZ DE JESUS MOREIRA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE - DICON (11.02.23.04.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1