Processo No. 23125.031613/2018-15 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | |
DESPACHO
Ao DEFIN Sr. Diretor Financeiro! Em resposta à consulta feita pela empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES – LTDA, ordem número 65, sobre a retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS, na prestação de serviço de intermediação sobre aquisições de passagens aéreas por esta Fundação Universidade Federal do Amapá- UNIFAP. No mesmo documento a referida empresa – VOETUR – descreve o código da prestação do serviço juntamente com a alíquota do ISS de 5%, a ser aplicada, e o Distrito Federal destino da retenção. É de praxe desta contabilidade o seguinte procedimento: fazer o recolhimento do ISS para o município onde esta sendo emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Salvo as condições específicas que não se aplica neste caso. (Autenticado digitalmente em 20/05/2019 16:55) VLAMIR LUIZ DE JESUS MOREIRA DIVISÃO DE CONTABILIDADE - DICON (11.02.23.04.01) CHEFE |
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