Processo No. 23125.031613/2018-15 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | ||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
Considerando a edição da medida provisória que estabelece a compra direta de passagens; Considerando que a não votação da medida provisória pelo Congresso nacional, poderá não ocorrer em tempo habil e legal; Considerando que a não votação da medida provisória ou a não aprovação pelo Congresso Nacional inviabilizará parte das atividades administrativas dessa IFES, autorizo a emissão de empenho estimativo conforme quadro abaixo:
(Autenticado digitalmente em 10/04/2019 08:52) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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