FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.031613/2018-15
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

DESPACHO


Considerando a edição da medida provisória que estabelece a compra direta de passagens;

Considerando que a não votação da medida provisória pelo Congresso nacional, poderá não ocorrer em tempo habil e legal;

Considerando que a não votação da medida provisória ou a não aprovação pelo Congresso Nacional inviabilizará parte das atividades administrativas dessa IFES, autorizo a emissão de empenho estimativo conforme quadro abaixo: 

Item Qnt Valor R$
01 20 30.000,00
02 10 1.000,00
03 2 10.000,00
04 1 500,00
05 1 500,00
06 1 729,74
07 1 745,36
08 1 206,69
    43.861,79





(Autenticado digitalmente em 10/04/2019 08:52)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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