Processo No. 23125.031613/2018-15 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | |
DESPACHO
DESPACHO EXTERNO DEFIN DESTINO: PROAD Senhor Pró-Reitor, Foi publicada no DOU, de 26/03/2019, a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. A publicação da referida Medida Provisória possibilita a reativação imediata da modalidade de aquisição direta de passagens aéreas, ou seja, a partir desta data, os órgãos já estão liberados para utilizar a modalidade Compra Direta no SCDP. Contudo, a medida provisória tem prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ou não ser transformada em lei. Neste sentido, solicitamos orientação quanto ao andamento deste processo para emissão de empenho para contratação de serviços de agenciamento de viagens. (Autenticado digitalmente em 08/04/2019 16:41) RUSIVEL BEZERRA DA COSTA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN (11.02.23.04) DIRETOR |
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