FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.031613/2018-15
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

DESPACHO


À PROAD

Senhor pró-reitor, considerando a urgência em atender à demanda exigida pela DIVISÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E HOSPEDAGEM - DDPH, visto a necessidade de Contratação de Empresa para o Agenciamento de Viagens para atendimento às demandas desta IFES, encaminho o processo em tela para autorização de adesão e posterior emissão de empenho.

Cabe salientar que conforme o Parecer nº 00007/2018/CPLC/PGF/AGU (anexo aos autos), devidamente aprovado pelo Senhor Procurador-Geral Federal no dia 11/06/2018, não é obrigatória a prévia análise jurídica dos processos administrativos de adesão à ata de registro de preços por parte das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais, em razão do art. 9º, §4º, do Decreto nº 7.892, de 2013, podendo, todavia, ser formulada consulta pelo gestor público para esclarecimentos de dúvidas jurídicas específicas acerca da adesão e da contratação pública, observando, para tanto, o disposto nos arts. 8º a 11 da Portaria PGF n.º 526, de 2013.

Deste parecer podemos extrair a Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU nº 146/2018:

O ENTENDIMENTO FIRMADO NO PARECER N. 348/PGF/RMP/2010, ELABORADO E APROVADO SOB A ÉGIDE DO REVOGADO DECRETO N. 3.931, DE 2001. ENCONTRA-SE SUPERADO PELO ART 9º § 4". DO DECRETO N° 7892, DE 2013, NAO SENDO OBRIGATÁRIA A PRÉVIA ANÁLISE JURÍDICA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR PARTE DAS PROCURADORIAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS JUNTO ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. É FACULTADO À ADMINISTRAÇÃO, CONTUDO, SUBMETER CONSULTA À PROCURADORIA FEDERAL, PARA DIRIMIR DÚVIDAS JURÍDICAS ESPECÍFICAS SOBRE O PROCESSO DE ADESÃO.

Este processo é proveniente de várias solicitações encaminhadas á DIVISÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E HOSPEDAGEM, sendo que a adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão 02/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (UASG 158133) mostrou-se mais vantajosa, isto posto, solicitamos as seguintes providências:

  1. Autorização de adesão
  2. Encaminhamento à PROPLAN/DGO, para informar disponibilidade orçamentária a fim de possibilitar a cobertura da despesa em tela;
  3. Encaminhamento ao DEFIN para emissão de empenho.
  4. Encaminhar à DICONT para formalizar Contrato, conforme minuta aprovada no Edital do Pregão 02/2018-IFCE





(Autenticado digitalmente em 14/03/2019 12:33)
JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA
DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02)
CHEFE DE DIVISAO


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