FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.001877/2019-25
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO-RU

DESPACHO


À Proad

 

Informamos que a IN 05/2017, a qual trata sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe que a autoridade competente deve seguir, entre outros, seu art. 21, "d", "Indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o  Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação". Assim, tal dispositivo  descreve claramente o termo "servidor ou servidores" para compor a referida equipe. Bem como, o art 22, § 1°, que defini outras caracteristicas, "A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros". Com isso, solicito norma legal que aprove a inclusão de "ALUNOS" na equipe de planejamento, conforme indicação no despacho ordem 4 da Pró-Reitoria de Extesão e Ações Comunitaria - PROEAC.






(Autenticado digitalmente em 01/03/2019 17:38)
MAICON MULLER MENDES MONTEIRO
DIVISÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E HOSPEDAGEM -DDPH (11.02.23.06.05)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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