Processo No. 23125.038684/2018-49 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO DE VIDA PARA ALUNOS DESSA IFES | |
DESPACHO
A PROAD, Encaminhamos a Vossa Senhoria o Mapa de Risco, Estudo Preliminar e Termo de referência, que compete a Equipe formada pela Portaria 2385/2018, estão substanciados para serem observados pelos demais setores do requisitante ao finalístico. Noutro giro, o critério escolhido foi, em regra, menor preço por item, havendo possibilidade de exceção caso seja devidamente justificado. O relevante item 4 do Termo de Referencia, que trata da classificação e natureza do serviço: está de acordo com o Decreto 5.450/2005. A necessidade de retirada do Decreto 2271/1997 por ter sido revogado, não causará maiores desacordos por conta da Lei 10520/2002 e 8.666/93;segundo analise do DLE/COEG. Com relação ao Termo de Execução tanto no Termo de Referencia quanto no estudo preliminar, o mesmo apresenta natureza continuada e/ou termo de execução contínua, dando margem a prorrogação de contrato - observar se é pertinente? É salutar observar que antes do término dos itens que comporão o processo do seguro dos alunos, passaram por uma breve análise jurídica do DLE/COEG/PROGRAD e pré-análise técnica do DEPAG devido a termos específicos como identificação CATSE, análise preço/mercado em plataformas oficiais e mais que fizeram-se necessários. Saindo da PROGRAD, os processos ainda estão sujeitos a mudança conforme entendimento das próximas análises.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/02/2019 10:52) BRIGITH TRINDADE MELO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROGRAD (11.02.25) CHEFE DE DIVISAO |
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