FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.038684/2018-49
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO DE VIDA PARA ALUNOS DESSA IFES

DESPACHO FAVORÁVEL


à PROGRAD

 

Encaminhamos os autos, para o cumprimento na íntegra da PORTARIA Nº 2385/2018 (ordem 4), que versa sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Risco e o Termo de Referência da referida contratação, de acordo com os anexos da IN 05/2017, pois consta no processo somente o Estudo Preliminar (ordem 10).

 

Quanto o que consta no DESPACHO Nº 90 / 2019 - DLE (ordem 7), ipsis litteris:

"Trata-se do Processo nº 23125.038684/2018-49, referente ao 3º termo aditivo ao Contrato nº 014/2015, cujo objeto é a "contratação de empresa especializada em seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e hospitalares para alunos regularmente matriculados em todos os campus da Fundação Universidade Federal do Amapá.

Após análise quanto a possibilidade de suspensão do contrato, verificou-se que não há cláusula referente a suspensão do referido contrato em vigência até 30/06/2019, e, neste caso, é viável ouvir o gestor administrativo e o fiscal, nomeados pela Portaria nº 2754/2016, bem como a PROAD."

Esclaremos que o processo supra sob nº 23125.038684/2018-49 não trata do 3º termo aditivo ao Contrato nº 014/2015, mas de nova contratação, pelo fato do referido contrato ter atingido seu teto máximo de quantidade e valores em julho 2018, conforme o que consta nos Processos nº 23125.031149/2018-67  e 23125.039143/2018-38 (anexado ao primeiro), que trata  do reconhecimento das dívidas nos meses de agosto a novembro de 2018. E ainda, o termo aditivo de valor não resolveria a problemática, pois o estimado já não atende as demandas des IFES, uma vez que não previu o ingresso de discentes.

Esclarecemos ainda, que cabe a equipe de planejamento, no estudo preliminar, conforme o ANEXO III - DIRETRIZES PARA ELABORAçãO DOS ESTUDOS PRELIMINARES, da IN 05/2017, analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas no ulterior Termo de Referência, ipsis litteris:

 

"2. São diretrizes gerais para a elaboração dos Estudos Preliminares:
a) Listar e examinar os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza;
b) Analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos ulteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;" (grifou-se).






(Autenticado digitalmente em 21/01/2019 09:51)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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