FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.010197/2017-31
Assunto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.

DESPACHO FAVORÁVEL


AO DEPAG/DIMAT

Considerando a configuração da hipótese do art. 24, V, da Lei 8666/93 - LICITAÇÃO DESERTA; O permissivo legal apontado pela Procuradoria Jurídica desta IFES (Parecer Nº 162/2018-PFUNIFAP- item 17-doc. ord. n. 53); E a conclusão pela inexistência de cláusula restritiva no edital do pregão eletrônico, materializada através do Despacho Favorável para contratação direta emitido pelo Magnífico Reitor (doc. ord. n. 55).

Encaminhamos os autos para realização de pesquisa de preços com a finalidade de se efetuar a contratação direta de leiloeiro oficial para esta Instituição com base no permissivo do artigo 24, V, da Lei 8666/93.

Solicitamos especial atenção ao item 18 do Parecer supramencionado, qual seja a "necessidade de não se inovar quanto ao objeto, bem como quanto a obrigação de se exigir do contratado as mesmas exigências previstas no edital de licitação" no ato da contratação do leiloeiro.






(Autenticado digitalmente em 17/12/2018 15:09)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECPROAD (11.02.23.03)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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