FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023630/2017-06
Assunto: COMPRA DE PACOTE DE LICENÇAS DO SOFTWARE ARCGIS DESKTOP ADVANCED E EXTENSÕES SPATIAL ANALYST E 3D ANALYST PARA LABORATÓRIO DO CURSO DE GEOGRAFIA (UNIFAP)

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Diretor,

   Doravante a solicitação de análise de necessidade de um Contrato Administrativo para contribuir com a gestão da aquisição do Software ArcGis,elucidamos os seguintes pontos abaixo descritos:

  • Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
  • Conforme Art. 62, Lei 8.666/93, o instrumento contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Carta de Exclusividade, vide Documento n° 46,  é um documento necessário para instruir processos de aquisição pelo Poder Público por inexigibilidade quando verificada a inviabilidade de competição decorrente de exclusividade de fornecedor.

   De acordo com os pontos alinhados acima, pode-se analisar que o processo de aquisição da Licença de uso do Software ArcGis está embasado na modalidade Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, Inciso I, Lei 8.666/93), assim entendemos que existe a necessidade da formalização de um contrato desde que esteja em conformidade com o Termo de Referência , vide Documento n° 37, nos aspectos Garantia, Fornecimento e Controle da Execução da aquisição do referido bem.






(Autenticado digitalmente em 13/12/2018 11:47)
FABIO VASCONCELOS CANTAO DE LIMA
ASSESSORIA DA DIRETORIA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSNTI (11.02.11.01)
CHEFE


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