Processo No. 23125.010197/2017-31 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Secretaria do Gabinete da Reitoria,
Cumprimentando-lhes cordialmente, reiteramos a informação contida no último despacho, sugerindo novamente seguir o art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Desta forma, para melhor fundamentar a decisão do Magnífico Reitor, sugiro encaminhar o presente expediente à Procuradoria.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 26/11/2018 10:52) LUIZ OTAVIO PEREIRA DO CARMO JUNIOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07) ADMINISTRADOR |
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